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Regime semiaberto

Trabalho de dia, cadeia à noite: como funcionaria a progressão de pena de Lula

Lula volta para a prisão em Curitiba, carceragem da PF
Lula está preso na Polícia Federal, em Curitiba: em setembro, ele terá cumprido um sexto da pena e poderá migrar para o regime semiaberto. (Foto: Hamilton Bruschz/Gazeta do Povo)

Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode deixar a prisão em regime fechado ainda neste ano.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu a pena aplicada a ele no processo, que até então era de 12 anos e um mês de prisão, para 8 anos e 10 meses. Com isso, o petista pode progredir em breve para o regime semiaberto – aquele em que o preso trabalha durante o dia e volta para a cadeia à noite.

A data para mudança de regime de Lula ainda depende de uma decisão que deve cair no colo dos tribunais superiores. Por lei, condenados a menos de oito anos podem ter a pena fixada diretamente no regime semiaberto. Em caso de condenação superior a 8 anos, o preso deve cumprir um sexto da pena antes da troca de regime. Ao fixar a pena na sentença, o juiz deve descontar o tempo já cumprido em prisão preventiva.

É exatamente neste ponto que mora a primeira discussão. Se tiver que cumprir um sexto da pena, que agora é de 8 anos e 10 meses, Lula, que está preso desde abril do ano passado, poderia deixar a prisão em meados de setembro deste ano – se não for condenado em segunda instância em nenhum outro processo até lá.

A dúvida, porém, é se o STJ não deveria descontar o tempo que Lula está preso na fixação da pena e anunciar um regime com esse abatimento. Se essa tese prevalecer, Lula já teria cumprido um ano e um mês de prisão. Como a pena é de 8 anos e 10 meses, faltariam apenas 7 anos e 9 meses, portanto, Lula já teria direito ao regime semiaberto. A fixação do regime ainda deve ser objeto de discussão nos tribunais superiores.

Como funciona o semiaberto

Depois de superada a discussão sobre se e quando Lula terá direito ao semiaberto, o Judiciário ainda tem pela frente outra prova de fogo: como isso será aplicado ao ex-presidente. “A rigor, a lei prevê que tem que cumprir em estabelecimento penal industrial ou Colônia Penal Agrícola”, explica o especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael de Oliveira.

Segundo o advogado, porém, há exceções. “Sabemos que são poucos estabelecimentos penais no país que possuem esse formato”, explica. “Há a possibilidade de fazer trabalho externo e depois retornar para a cadeia em período noturno”, diz o advogado.

Neste caso, o ex-presidente ficaria responsável por apresentar à juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, uma possibilidade de trabalho. Lula também não seria escoltado pela Polícia Federal até o trabalho, como aconteceu quando o petista deixou a cadeia para comparecer ao velório do neto, há alguns meses.

“É por conta dele. Nesse formato de trabalhar fora e retornar, o Estado não tem o dever de proteção porque ele não está dentro do sistema penitenciário”, diz Oliveira.

Ao apresentar uma possibilidade de emprego fora da Superintendência da PF, Lula ainda deve esperar pela autorização de Lebbos para começar a trabalhar. Segundo Oliveira, por se tratar de um caso inédito, tudo vai depender de regulamentação.

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