Foto: Ricardo Stuckert| Foto:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do tríplex do Guarujá (SP). A sentença foi reformada para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo colegiado por unanimidade no julgamento desta terça-feira (23). Com isso, Lula pode deixar a prisão em breve, tendo direito ao regime semiaberto ou à prisão domiciliar.

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O ex-presidente petista havia sido condenado, em janeiro do ano passado, a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Lava Jato. E, desde 7 de abril de 2018, está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) do Paraná, em Curitiba.

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Todos os ministros votaram pela redução da pena no julgamento do STJ. São eles, Félix Fischer (relator do caso), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca (presidente do colegiado) e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

A Quinta Turma é formada por cinco ministros, mas Joel Ilan Paciornik se declarou impedido, uma vez que seu advogado pessoal, René Ariel Dotti, é advogado da Petrobras, que figura como assistente da acusação no processo.

Todas as outras argumentações da defesa do ex-presidente foram rejeitadas, como enviar o processo à Justiça Eleitoral; contestar a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso; pedir a reavaliação de provas; e outras causas de nulidade do processo.

Como foram os votos

Considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, Fischer fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto. Ele não abraçou as principais teses defendidas pela defesa do ex-presidente – como a falta de provas e a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso. O ministro, no entanto, redimensionou a pena imposta ao ex-presidente ao analisar os fatos elencados no caso.

"Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade na valoração negativa das quatro circunstanciais iniciais, consideradas pelo TRF-4, todavia reduzo o patamar estipulado e exaspero em 9 meses cada uma das vetoriais", disse Fischer.

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Segundo a votar, Jorge Mussi acompanhou o relator na redução da pena de Lula e rechaçou as principais teses levantadas pela defesa do ex-presidente, destacando não ser necessária a identificação de um "ato de ofício" de Lula nos desvios praticados na Petrobras para condená-lo por crime de corrupção.

"Não se pode agravar a pena do agente sob a tese de que para outros acusados foi fixada essa ou aquela reprimenda. O que importa é o que se está a julgar, essa fixação não pode ser influenciado em base de elementos externos, principalmente na situação dos outros envolvidos", ressaltou o ministro.

O presidente do colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca, deu o terceiro voto a favor da redução da pena do petista. "Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público", disse.

Benefício da progressão de pena

Com a redução da pena para 8 anos e 10 meses, Lula poderá sair da carceragem da Polícia Federal em breve porque sua pena progredirá para o regime semi-aberto.

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Os advogados Ulisses Dálcol, especialista em direito criminal, e Francisco Monteiro Rocha Júnior, que é doutor em Direito pela UFPR e coordenador geral dos cursos de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional, explicam que o ex-presidente terá direito à progressão assim que cumprir um sexto da pena.

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Rocha Júnior reforça que a regra aplicada é de um sexto, já que Lula não foi condenado por crime hediondo – nesse caso, é exigido o cumprimento de dois quintos da pena antes do direito à progressão.

Dálcol também observa que o cumprimento de um sexto da pena para progressão de regime é a regra geral, na lei de execução penal, mas quem determina a mudança é o juiz de execução penal. Isso permitiria que Lula saísse da cadeia em setembro.

Uma interpretação paralela, no entanto, pode ser mais favorável ao ex-presidente. Alguns juristas argumentam que pode ser aplicado o instituto da "detração penal", previsto no parágrafo 2º do artigo 387 do Código Penal. Esse dispositivo estabelece que o tempo já cumprido de prisão pode ser descontado da pena inicial.

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Confirmada a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias e descontada dela o tempo em que Lula já ficou preso, a pena cairia para 7 anos, 10 meses e 4 dias. Com isso, o ex-presidente poderia passar desde já ao regime semiaberto.

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Porém, a possibilidade de Lula deixar a cadeia depende de outro julgamento. Em fevereiro deste ano, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão também pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso que envolve o sítio de Atibaia.

Se for condenado em segunda instância também nesse caso, ele deve ser mantido na superintendência da PF em Curitiba.

O que a defesa pedia

A estratégia da defesa do ex-presidente Lula no STJ baseou-se em três pilares: tentar anular todo o processo, tentar reduzir o tempo de condenação e conseguir uma absolvição por prescrição ou transferência para prisão domiciliar, ou tentar enviar a ação para a Justiça eleitoral.

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A defesa pedia a absolvição do ex-presidente ou a anulação do processo e, em caso de negativa, solicitava o redimensionamento da pena de Lula, com a sua fixação no mínimo legal, no que foi bem sucedida.

Além da redução da pena, a maioria da Quinta Turma votou por diminuir o valor da multa imposta a Lula pelo TRF-4, de 280 dias-multa (cerca de R$ 1 milhão) para 175 dias-multa (R$ 633,5 mil). O dia-multa é o valor de cinco salários mínimos em 2014 (R$ 3.620), época do último fato criminoso apontado na acusação. Nesse ponto, Fonseca discordou e votou por impor multa de 41 dias-multa.

Por fim, o valor da reparação pelos danos causados pelos crimes também foi reduzido pela maioria para R$ 2,4 milhões – montante que, segundo a acusação, foi dado pela OAS em benefício de Lula –, e não mais os R$ 16 milhões calculados como prejuízo da Petrobras. Os ministros destacaram que eventual progressão de pena depende do pagamento da indenização pelo condenado.

Relembre o histórico do caso

O ex-presidente Lula foi condenado em pelo então juiz da 13ª vara federal de Curitiba, Sergio Moro, a nove anos e meio de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro em julho de 2017. Moro entendeu que o tríplex no Guarujá foi dado a Lula como pagamento de propina pela empreiteira OAS, que também reformou o imóvel, totalizando cerca de R$ 2,4 milhões em vantagens indevidas. No mesmo processo, porém, Moro absolveu Lula das acusações pelos mesmos crimes em relação ao armazenamento de bens do acervo presidencial.

Em janeiro de 2018, o TRF-4 confirmou, por unanimidade, a condenação e aumentou o total das penas para 12 anos e um mês. A condenação por 3 a 0 tirou a perspectiva de que a defesa do ex-presidente pudesse atrasar o processo: sem direito a apresentar embargos infringentes, cabíveis quando a decisão não é unânime na segunda instância, a defesa só pôde apresentar embargos declaratórios, recurso quando há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na decisão, mas sem possibilidade de mudança do resultado.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

Os embargos de declaração foram julgados no final de março pelo TRF-4, o que abriu a possibilidade de Lula ser preso, mas o ex-presidente estava protegido por um salvo-conduto do Supremo Tribunal Federal (STF), concedido liminarmente, que impedia sua prisão até que o tribunal decidisse sobre o pedido principal do habeas corpus em favor ex-presidente, em que a defesa pedia que a prisão só fosse decretada após o esgotamento de todos os recursos.

O plenário do STF rejeitou o habeas corpus no dia 4 de abril e, no dia seguinte, o então juiz Sergio Moro mandou cumprir a decisão do TRF-4 para que pena do ex-presidente começasse a ser cumprida.

Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Com o encerramento do processo na segunda instância, a defesa do ex-presidente recorreu ao STJ por meio de um recurso especial e ao STF, por meio de recurso extraordinário.

Em novembro do ano passado, o ministro Félix Fischer, relator do recurso no STJ, já havia negado em decisão individual, o recurso do ex-presidente, uma vez que o tribunal não pode reavaliar provas e fatos, apenas questões de direito. A defesa recorreu da decisão por meio de um agravo instrumental, que foi julgado nesta terça-feira.

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