Presidente da FP, Andrei Rodrigues, presidente Lula e ministro Flávio Dino participaram da cerimônia que anunciou novo decreto de armas| Foto:
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O controle de armas de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) no Brasil passará a ser responsabilidade da Polícia Federal (PF). A determinação, feita por meio de um decreto, foi anunciada nesta sexta-feira (21), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Atualmente o controle é feito pelo Exército Brasileiro, com base em lei.

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O decreto assinado também retoma a restrição de armas de calibre 9 milímetros, que tiveram seu acesso liberado a civis durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). O anúncio foi feito em evento no Palácio do Planalto com a presença de Lula, do ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Flávio Dino, e autoridades da área de segurança pública.

De acordo com o decreto, a alteração na competência sobre o controle de armas será feita por meio de uma migração progressiva para a Polícia Federal. Sendo assim, o Exército Brasileiro deixará de ter competência sobre as atividades de caráter civil envolvendo armas e munições. O governo Lula também reduziu a validade dos registros de armas de fogo para CACs, de 10 para 3 anos.

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O decreto também reduz a quantidade de armas e munições que podem ser adquiridas por civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores (veja abaixo), passando do máximo de 60 que atiradores desportivos poderiam adquirir no governo de Jair Bolsonaro (PL) para um máximo de 16 no governo Lula para a mesma categoria.

Outra determinação constante no decreto foi a retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns. Os CACs também não poderão fazer o porte de trânsito com a arma municiada.

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"Uma coisa é o cidadão ter uma arma em casa, de proteção, de garantia. Porque tem gente que acha que ter uma arma em casa é uma segurança. Quer, tenha. Mas a gente não pode permitir que haja arsenais de armas na mão de pessoas", disse Lula.

"Estamos encerrando hoje um capítulo trágico, de trevas na vida brasileira", discursou Dino. "Hoje o senhor está assinando o decreto que põe fim definitivamente ao armamentismo irresponsável, que o extremismo político semeou nos lares brasileiros. Armas nas mãos certas e não armas nas mãos das pessoas que perpetram feminicídio. O senhor está salvando a vida de milhares de mulheres brasileiras, de crianças e adolescentes no Brasil”, completou, dizendo ainda que o decreto é "equilibrado".

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Segundo Dino, o "armamentismo irresponsável" fortaleceu as facções criminosas no Brasil. Ele, porém, não citou que houve redução das mortes violentas em 2022. "Quem diz que tem que entregar uma arma para cada cidadão é inimigo da polícia. O nosso governo confia na polícia e por isso nós queremos que a nossa polícia tenha a capacidade de atuar adequadamente na sociedade".

Veja o que o novo decreto de armas muda

Defesa pessoal

Para a defesa pessoal, serão liberadas até 2 armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade e até 50 munições por arma, por ano. Antes eram 4 armas, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade, e até 200 munições por arma, por ano.

Caçadores

Caçadores excepcionais poderão ter até 6 armas e até 500 munições, por arma, por ano, além da necessidade de autorização do Ibama. Antes eram até 30 armas, sendo 15 de uso restrito e até 5 mil munições por arma de uso permitido e até mil munições por arma de uso restrito.

Colecionadores

Colecionadores poderão ter uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência e estarão vedadas as armas automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos. Antes eram até 5 armas por modelo, vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Atiradores desportivos

O número de armas permitidas a atiradores desportivos voltará a ser por níveis:

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Nível 1: será exigido deste atirador oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Com isso, ele pode ter até 4 armas de fogo de uso permitido; acesso a até 4 mil cartuchos, por ano; e até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

Nível 2: será exigido deste atirador 12 treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses. Com isso, ele poderá ter acesso a até 8 armas de fogo de uso permitido; até 10 mil cartuchos, por ano; e até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.

Nível 3: será exigido deste atirador 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses. Com isso, ele poderá ter acesso a até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito; ponde adquirir até 20 mil cartuchos por ano e até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.

Restrição de calibres

O decreto prevê a retomada dos parâmetros de 2018 para limites de armas curtas. Com isso, pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Aa armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.

Os CACs que já possuem armas destes calibres não vão precisar entregá-las ao governo. O decreto prevê que "serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização dos acervos adquiridos sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade". Porém, o governo dará prioridade para essas armas no programa de recompra.

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Fim do porte de trânsito municiado para CACs

Decreto prevê que a emissão da guia de tráfego para CACs para transitar com armas de fogo registradas. As armas devem estar "devidamente desmuniciadas", e o trajeto deve ser preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.

Restrições para clubes de tiro

O decreto passa a exigir que os clubes de tiro tenham distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; que cumpram as condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento, além de restringir o horário de funcionamento dos estabelecimentos entre 6h e 22h, proibindo os clubes de tiro 24h.

Redução da validade do registro de armas

O registro de armas que antes valiam por 10 anos para os CACs, agora passará a ter validade de 3 anos. As pessoas que tiverem registro concedido para fins de posse e caça de subsistência terão que fazer a renovação a cada 5 anos.

Confira aqui o resumo do governo sobre o novo decreto de armas e outros projetos anunciados nesta sexta-feira.