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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos em datas comemorativas. A proposta foi aprovada pelo Congresso no mês passado. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou que o veto é “pontual” e vai permitir a saída de presos do regime semiaberto para visitar as famílias “por motivos humanitários”.
A medida será publicada ainda nesta quinta-feira (11) em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O Palácio do Planalto confirmou a decisão de Lula.
O Congresso pode derrubar o veto presidencial para manter as restrições previstas no projeto. Também participaram do anúncio feito por Lewandowski o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Paulo Pimenta.
“Nós entendemos que a proibição de visita à família dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que o Estado tem de proteger a família”, disse o ministro da Justiça.
Ele enfatizou que a proposta poderá beneficiar cerca de 118 mil pessoas que estão na “antevéspera de ingressar” no regime aberto. “Nós preservamos todas as outras restrições que foram estabelecidas pelo Congresso”, apontou.
"Estamos sugerindo ao presidente da República, e certamente ele acatará, por motivos humanitários e constitucionais, preservar apenas e tão somente a possibilidade do preso que está em regime semiaberto visitar a família", disse. "Nós consideramos que isso é um direito, um benefício que permite, facilita universalmente nos países civilizados, a ressocialização daquele que está custodiado pelo estado e que merece a proteção do estado e merece ser tratado dignamente como todo ser humano", acrescentou o ministro.
Pontos mantidos do PL das saidinhas
Outros três pontos da proposta serão sancionados por Lula: a necessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime, o uso de tornozeleiras eletrônicas durante as saidinhas e a proibição de concessão do benefício para presos que tenham praticado crime hediondo.
"Todos aqueles que estejam no regime semiaberto, mas que tenham praticado crime hediondo, incluindo latrocínio, estupro, pedofilia, ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa, como roubo a mão armada, não terão direito a essas saídas temporárias", destacou.
Lewandowski citou ainda que a família é um "valor do ponto de vista cristão" fundamental que foi "cultivado e incorporado na principiologia da nossa Constituição Federal".
“A preocupação do Congresso Nacional foi preservada integralmente no sentido de tornar mais rígidas as saídas temporárias e repito que estarão sempre à critério do juiz da execução ou dos juízes corregedores. Só sairão aqueles que estão no regime semiaberto, que não cometeram crime hediondo ou com grave ameaça a pessoa e que tenham bom comportamento”, afirmou o ministro.