A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (11), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado ‘quadrilhão do PP’ no âmbito da Operação Lava Jato. O PP é o maior partido do bloco informal do Congresso conhecido como Centrão. O julgamento continua em andamento.
O colegiado transformou em réus quatro parlamentares da legenda pelo crime de organização criminosa. São eles, o líder da Maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os deputados Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE), e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente nacional do partido.
Votaram pela abertura da ação penal os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia e Celso de Mello. Votou contra os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma.
O caso do ‘quadrilhão do PP’ chegou ao Supremo em março de 2015. Em setembro de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou a denúncia contra os parlamentares.
Eles são acusados, segundo a PGR, de arrecadar propina junto a diversos órgãos da administração pública, como Petrobras, Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades e de cometer uma "miríade de delitos". De acordo com a denúncia aceita nesta terça, a organização criminosa teria sido concretamente estruturada após a eleição, em 2002, do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Lava Jato.
Pesam contra os parlamentares diversas suspeitas. Arthur Lira é acusado de receber vantagens indevidas por meio de doações eleitorais oficiais, em um total de R$ 2,6 milhões. De acordo com a denúncia, Ciro Nogueira solicitou e recebeu da empreiteira UTC Engenharia um total de R$ 1,875 milhão.
Contra Aguinaldo Ribeiro a acusação é a de "ordenar a captação e o repasse da propina" decorrente de contratos relacionados à diretoria de abastecimento da Petrobras, em um esquema que também teria beneficiado Eduardo da Fonte.
O que dizem as defesas
Os parlamentares negam as acusações. A defesa de Aguinaldo Ribeiro disse ao Supremo que há uma tentativa de "criminalizar o ato político e o partido político". Para os advogados de Arthur de Lira, a denúncia é "lastreada em declarações prestadas por colaboradores, as quais, de modo solitário, não são suficientes para conferir validade às proposições acusatórias". Já Ciro Nogueira diz que a acusação não traça "quaisquer dados, provas, elementos idôneos específicos". A defesa de Eduardo da Fonte sustenta que a acusação é "manifestamente abusiva".