O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento do caso em que o cantor e compositor Caetano Veloso apresentou queixa-crime contra o deputado federal Marco Feliciano (PL-SP). Por 8 a votos a 1, o recurso apresentado por Caetano foi negado.
O pastor é alvo de processo por injúria e difamação, com sentença absolutória por ausência de comprovação de intenção deliberada de ofensa à honra em publicações feitas nas redes sociais do deputado, em 2017, e em uma entrevista que ele deu ao programa Pânico, da rádio Jovem Pan, em 2018. Na primeira instância, as queixas foram consideradas improcedentes e Feliciano foi absolvido.
Os ministros Rosa Weber, Cármen Lucia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques entenderam que o STF não é a Corte adequada para a demanda.
“Desse modo, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa e a Súmula 279 desta Corte impede o reexame de provas”, escreveu a relatora, ministra Rosa Weber.
O único ministro que votou pela condenação de Feliciano foi Alexandre de Moraes. No voto, ele propôs pena de 2 anos e 6 meses de detenção ao deputado Marco Feliciano.
O julgamento ocorre até as 23h59 no Plenário Virtual do STF, em que os ministros não discutem o caso. Ainda faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Roberto Barroso.
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