Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela confirmação de uma decisão liminar de julho de Alexandre de Moraes que proibiu o poder público de retirar à força moradores de rua e seus objetos dos locais que ocupam nas cidades. Com isso, formou-se maioria no Supremo Tribunal Federal para manter as medidas determinadas pelo ministro.
Juristas procurados pela Gazeta do Povo afirmaram que a decisão é inconstitucional por vários motivos, como a violação da separação de poderes e do pacto federativo.
Em julho, atendendo a um pedido da Rede Sustentabilidade, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), ele deu 120 dias para o governo federal diagnosticar a situação da população de rua e formular políticas públicas para dar a elas emprego, alimentação, abrigo, proteção da saúde, regularização de documentos pessoais e acesso a programas sociais. Essas medidas devem envolver também estados e municípios.
Outra determinação é proibir a chamada “arquitetura hostil”, constituída por estruturas que dificultam a instalação de pessoas nos espaços urbanos, como pedras sob viadutos e cilindros de metal em bancos públicos.
Em sua decisão, Moraes citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que estimou crescimento de 211% na população de rua entre 2012 e 2022, acelerando-se na pandemia e alcançando 281.472 pessoas.
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