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A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei (PL) 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, também conhecido como o marco legal dos games. O texto de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para o Plenário em regime de urgência.
A proposta regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos. Também aborda questões como classificação indicativa, direitos autorais, incentivos fiscais e a criação de um órgão regulador específico para o setor.
Pelo novo marco, os jogos eletrônicos serão definidos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário pode controlar a ação a interagir com a interface. O PL 2.796/2021 engloba ainda dispositivos e acessórios usados para executar os games, popularmente conhecidos como consoles, além de aplicativos de celular e páginas de internet com jogos.
O texto do projeto exclui explicitamente da definição as máquinas caça-níqueis e jogos de sorte semelhantes. Também ficam fora os chamados jogos de fantasia, em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional. Essa modalidade de jogo on-line já é regulada pela Lei 14.790, de 2023, que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.
O PL também visa estimular o aumento de empregos ao dispor sobre o incentivo à criação de cursos técnicos e superiores de programação e desenvolvimento de jogos eletrônicos. E visa trazer mais segurança jurídica, além de fomentar o crescimento desse mercado no país.
Com 101 milhões de gamers, o Brasil figura como o 5º maior mercado do mundo nessa indústria. Por isso, o projeto vem sendo apontado como prioritário pelos parlamentares e até mesmo pelo governo federal.
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Incentivo fiscal
A comissão aprovou um substitutivo da senadora Leila que prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI).
Nesse caso, a receita bruta dos desenvolvedores no ano-calendário anterior não pode exceder R$ 16 milhões. Para empresas com menos de um ano de atividade, o texto estabelece o valor proporcional de R$ 1,3 milhões por mês de atividade.
Outro requisito para acessar o tratamento especial é o uso de modelos de negócio inovadores para geração de produto ou serviço. Eles estão previstos na Lei 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
O tratamento especial também vale para quem se enquadrar no regime especial Inova Simples, previsto na Lei Complementar 123, de 2006. O programa é um processo simplificado de formalização do negócio que concede tratamento diferenciado às iniciativas que se autodeclarem “empresas de inovação”. O objetivo é estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação de agentes indutores de avanços tecnológicos, emprego e renda.
*Com informações da Agência Senado