Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o trabalhador não deve ter direito individual de rejeitar a contribuição sindical obrigatória. Ele defendeu que em uma organização coletiva, as decisões devem ser tomadas da mesma forma.
Atualmente, caso o trabalhador não queira ser descontado na folha de pagamentos, ele pode enviar uma carta ao sindicato informando que não deseja colaborar com a chamada Contribuição Sindical.
“A decisão, na minha opinião, deveria ser tomada nas assembleias de trabalhadores e de empregadores, eles decidem. Portanto, não caberia direito individual em mandar uma ‘cartinha’, por exemplo, se recusando a contribuir. Até porque esse trabalhador abriria mão dos benefícios do acordo coletivo? Do aumento do salário, das cláusulas sociais, da proteção ao trabalho? Evidentemente que não”, afirmou o ministro em entrevista à CNN.
O chefe da pasta comparou a decisão individual dos trabalhadores com a contribuição das empresas para o Sistema S — obrigatório para as companhias.
“As empresas podem também dizer: ‘eu não quero contribuir com o Sistema S’, por exemplo? Evidentemente que não”, argumentou. Além disso, alegou que a decisão da recusa de forma individual não é “legítima” e nem “democrática”.
Ele também defendeu a volta da Contribuição Negocial e anunciou que o governo deve enviar a proposta ao Congresso. “Existe, hoje, um processo de conversas e diálogos junto com as confederações de empregadores e as centrais sindicais. O governo está coordenando o processo para que haja um acordo. O que está em debate é ajustar como se daria o direito de oposição dos trabalhadores que, eventualmente, discordam”, detalhou.
Ministro negou volta do imposto sindical
Em outubro do ano passado, Marinho descartou a volta do imposto sindical obrigatório ao participar de audiência pública na Câmara dos Deputados. “O imposto sindical acabou e não volta mais”, reforçou o ministro do Trabalho. “O que está em debate é a possibilidade de uma contribuição negocial, desde que a assembleia delibere e aprove, portanto não será obrigatória”, continuou.
O imposto sindical obrigatório – equivalente a um dia de trabalho, descontado anualmente – foi extinto pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017. Com isso, as contribuições dos empregados se tornaram opcionais.
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