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Mauro Cid será investigado e testemunha na CPMI do 8 de janeiro

Mauro Cid
O tenente-coronel Mauro Cid, em 2021, durante viagem a Nova York com Jair Bolsonaro. (Foto: Isac Nóbrega/PR.)

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Em publicação nas redes sociais, neste sábado (24), o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do 8 de janeiro, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), afirmou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), será ouvido no colegiado tanto na condição de testemunha como na de investigado.

“Informamos que o depoente comparecerá como investigado, referente aos fatos em que exista acusação contra ele, e como testemunha nos demais”, escreveu o deputado em seu perfil no Twitter.

A declaração ocorre após a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indagar a CPMI em que condição o militar seria ouvido. Na quinta-feira (22), Cid entrou com um pedido de habeas corpus na Corte.

A relatora da comissão, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), defendia que Cid fosse ouvido como testemunha. “Numa 1ª rodada, Mauro Cid precisa ser ouvido como de fato testemunha para até evoluir depois para uma investigação”, disse a jornalistas na quinta-feira.

A definição sobre as condições do depoimento de Cid ocorre após George Washington de Oliveira Sousa, preso pela tentativa de atentado no aeroporto de Brasília, invocar o direito de ficar calado para a maioria das perguntas feitas pela comissão.

No entanto, Arthur Maia citou uma decisão do STF para fazer com que ele respondesse ao menos as questões que não o incriminariam.

Com isso, ficou definido que pessoas que são investigadas têm o direito ao silêncio ao serem questionadas em CPIs. No entanto, esse direito não é irrestrito.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro está preso desde 3 de maio após ser alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga a inserção de dados falsos em cartões de vacinação contra a covid-19.

Nessa mesma investigação, a PF encontrou no celular do ex-ajudante de ordens uma minuta de decreto de Garantida da Lei e da Ordem – dispositivo que só pode ser assinado pelo presidente da República. A medida ficou conhecida como “minuta do golpe”.

Ainda não há data para a oitiva do militar.

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