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Medida Provisória

Congresso ignora Bolsonaro e deixa caducar MP dos balanços em jornais

Medida Provisória de Bolsonaro que desobrigava balanços em jornais "caduca" no Congresso
Medida Provisória de Bolsonaro que desobrigava balanços em jornais "caduca" no Congresso. (Foto: Evaristo Sá/AFP)

A medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que desobrigava empresas de publicar balanços em jornais impressos “caducou” na terça-feira (3). Ou seja, perdeu a validade sem que o Congresso tenha votado. A decisão dos parlamentares de não votar a MP foi deliberada.

Na comissão mista do Congresso que analisou a medida provisória, a maioria dos parlamentares foi contra o relatório favorável à MP da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). A matéria foi rejeitada por 13 votos a 5. No entendimento de grande parte dos congressistas, a MP era parte da briga do presidente com parte da imprensa. Como a publicação dos balanços é uma fonte de receita para os jornais, a desobrigação afetaria as finanças de veículos de comunicação. Os parlamentares preferiram não entrar nessa briga e simplesmente não votar a MP.

A MP 892/2019 pretendia mudar a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), que estabelece as regras de prestação de contas de empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas. Com a medida provisória, balanços e outros documentos de publicação obrigatória não precisavam mais ser publicados em jornais impressos. Bastaria que fossem divulgados nos sites da Comissão de valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas ações.

Parlamentares da base do governo argumentaram que a aprovação da matéria resultaria em redução de custos para os empresários. No entanto, a comissão aprovou o relatório da senadora Rose de Freitas (Pode-ES) pela inconstitucionalidade e rejeição da medida.

Medida Provisória que garante adiantamento do 13º do INSS também perde validade

Não foi a primeira vez neste ano que o presidente usou a “canetada” em vão. Outras medidas provisórias de Bolsonaro caducaram ou foram rejeitadas pelo Congresso.

A MP 891/2019 que torna legal a antecipação do pagamento da metade do 13º salário de benefícios do INSS também "caducou" na terça-feira. A determinação previa o adiantamento junto com o pagamento de agosto de cada ano e a segunda parcela seria paga em novembro.

A comissão mista que analisava a matéria chegou a aprovar o parecer favorável do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), com algumas mudanças, no final de outubro. Quando uma MP é aprovada com modificações (emendas) é transformada em projeto de lei de conversão.

A proposta valeria para quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. De acordo com a Câmara, a antecipação do 13º salário acontece desde 2006, mas sempre com a necessidade de confirmação via decreto presidencial.

A apreciação pelo plenário havia sido prorrogada para a terça, mas não foi discutida. Além disso, a MP 891 alterava parte de outra medida aprovada e transformada em lei, a que determinava um pente fino no INSS. A lei determina um pente-fino em benefícios expirados até 18 de janeiro de 2019, já a MP pretendia estender a análise.

Outras medidas provisórias que “caducaram”

As medidas provisórias têm força de lei no momento em que são publicadas, mas valem apenas por 120 dias. Dentro desse período o Congresso deve analisar cada matéria, para que continuem válidas devem ser aprovadas.

Desde o início do mandato, Bolsonaro editou 39 MPs, nove delas “caducaram”, outras nove foram convertidas em leis e 21 seguem – em teoria – em tramitação, já que duas perderam validade nesta terça.

Deixou de valer, por exemplo, a Medida Provisória 882/2019, da Infraestrutura de Transportes. Ela alterava o funcionamento do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal e expandia o papel do BNDES no PPI e em desestatizações. Tambpem ampliava as responsabilidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e reformular o funcionamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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