A medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que desobrigava empresas de publicar balanços em jornais impressos “caducou” na terça-feira (3). Ou seja, perdeu a validade sem que o Congresso tenha votado. A decisão dos parlamentares de não votar a MP foi deliberada.
Na comissão mista do Congresso que analisou a medida provisória, a maioria dos parlamentares foi contra o relatório favorável à MP da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). A matéria foi rejeitada por 13 votos a 5. No entendimento de grande parte dos congressistas, a MP era parte da briga do presidente com parte da imprensa. Como a publicação dos balanços é uma fonte de receita para os jornais, a desobrigação afetaria as finanças de veículos de comunicação. Os parlamentares preferiram não entrar nessa briga e simplesmente não votar a MP.
A MP 892/2019 pretendia mudar a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), que estabelece as regras de prestação de contas de empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas. Com a medida provisória, balanços e outros documentos de publicação obrigatória não precisavam mais ser publicados em jornais impressos. Bastaria que fossem divulgados nos sites da Comissão de valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas ações.
Parlamentares da base do governo argumentaram que a aprovação da matéria resultaria em redução de custos para os empresários. No entanto, a comissão aprovou o relatório da senadora Rose de Freitas (Pode-ES) pela inconstitucionalidade e rejeição da medida.
Medida Provisória que garante adiantamento do 13º do INSS também perde validade
Não foi a primeira vez neste ano que o presidente usou a “canetada” em vão. Outras medidas provisórias de Bolsonaro caducaram ou foram rejeitadas pelo Congresso.
A MP 891/2019 que torna legal a antecipação do pagamento da metade do 13º salário de benefícios do INSS também "caducou" na terça-feira. A determinação previa o adiantamento junto com o pagamento de agosto de cada ano e a segunda parcela seria paga em novembro.
A comissão mista que analisava a matéria chegou a aprovar o parecer favorável do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), com algumas mudanças, no final de outubro. Quando uma MP é aprovada com modificações (emendas) é transformada em projeto de lei de conversão.
A proposta valeria para quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. De acordo com a Câmara, a antecipação do 13º salário acontece desde 2006, mas sempre com a necessidade de confirmação via decreto presidencial.
A apreciação pelo plenário havia sido prorrogada para a terça, mas não foi discutida. Além disso, a MP 891 alterava parte de outra medida aprovada e transformada em lei, a que determinava um pente fino no INSS. A lei determina um pente-fino em benefícios expirados até 18 de janeiro de 2019, já a MP pretendia estender a análise.
Outras medidas provisórias que “caducaram”
As medidas provisórias têm força de lei no momento em que são publicadas, mas valem apenas por 120 dias. Dentro desse período o Congresso deve analisar cada matéria, para que continuem válidas devem ser aprovadas.
Desde o início do mandato, Bolsonaro editou 39 MPs, nove delas “caducaram”, outras nove foram convertidas em leis e 21 seguem – em teoria – em tramitação, já que duas perderam validade nesta terça.
Deixou de valer, por exemplo, a Medida Provisória 882/2019, da Infraestrutura de Transportes. Ela alterava o funcionamento do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal e expandia o papel do BNDES no PPI e em desestatizações. Tambpem ampliava as responsabilidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e reformular o funcionamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).