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Capital aberto

Medida provisória permite que empresas publiquem balanços financeiros na internet

Petrobras
Grandes empresas de capital aberto, como a Petrobras, poderão publicar seus balanços com custo zero a partir de agora. (Foto: Divulgação/Petrobras)

Medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta terça-feira (6) desobriga empresas de capital aberto a publicarem seus balanços financeiros em jornais impressos. Com a MP 892/19, a publicação dos balanços pode ser feita a partir de agora nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Diário Oficial (DO) a “custo zero”, conforme informou o próprio Bolsonaro em discurso no congresso da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

“As grandes empresas gastavam com jornais em média R$ 900 mil por ano. Vão deixar de gastar isso aí”, disse o presidente. Apesar da economia gerada aos empresários, Bolsonaro deu a entender que a medida é uma represália aos jornais ao citar o Valor Econômico como um veículo que será atingido pela mudança. A publicação de balanços é uma das principais fontes de receita dos jornais brasileiros.

"O que eu quero, o que eu preciso da imprensa, é a verdade. Quero que a imprensa venda a verdade para o povo brasileiro e não faça política partidária como vem fazendo alguns órgãos de imprensa", disse, antes de ironizar: "espero que o Valor Econômico sobreviva à Medida Provisória."

Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa. A MP determina ainda que as publicações contarão com a certificação digital de autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A medida estabelece que a CVM regulamentará a aplicação das novas regras, podendo, por exemplo, disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio, e que ato do ministro da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas. Tanto as publicações de companhias abertas quanto as das fechadas não serão cobradas, diz a medida provisória.

As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia. A MP precisará de aval do Congresso e poderá perder sua validade caso não seja aprovada pelos parlamentares.

"Surpresa e estranhamento", diz ANJ

Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido "com surpresa e estranhamento" a edição da MP. "Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais", diz a associação.

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