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Data de validade

Medidas de Bolsonaro podem ‘caducar’ se não forem votadas pelo Congresso. Veja a lista

MPs assinadas por Bolsonaro
MPs assinadas por Bolsonaro dependem da aprovação do Congresso Nacional, e algumas estão perto de perder a validade. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve votar 11 Medidas Provisórias (MP) que podem mexer com a estrutura do governo. Sem o aval da Casa, quatro MPs assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro podem caducar e perder o efeito, além de outras sete assinadas pela gestão anterior, de Michel Temer. Das 11 MPs, oito estão muito próximas de expirar e devem ser analisadas com urgência entre esta terça (21) e quinta (23).

A falta de articulação vem obstruindo a construção de uma base de apoio sólida para o governo. As rusgas com o Legislativo se acumulam, e às vésperas da votação das medidas – na última sexta (17) – o presidente Jair Bolsonaro distribuiu no WhatsApp um texto afirmando que o Brasil sem conchavos é “ingovernável”. A mensagem o coloca em posição de vítima do que ele chama de "velha política" e foi vista como mais um ataque ao Congresso.

As votações no plenário serão mais um teste para o governo, que vem sofrendo reveses constantes no Legislativo. Parte das determinações da MP 870/2019, que reestrutura os ministérios, foi modificada pela Comissão especial que analisa a questão.

Na comissão especial, os parlamentares votaram pela retirada do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) do ministério da Justiça, de Sergio Moro, para o ministério da Economia. Antes das mudanças, o órgão era parte do ministério da Fazenda, extinto justamente com a publicação da MP.

Se aprovada a estrutura votada na comissão especial, a Funai deixa de ser parte do ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e volta para o ministério da Justiça. E a demarcação de terras indígenas, que estava sob a responsabilidade do ministério da Agricultura, volta para a Funai.

As 11 medidas provisórias que vencem a partir desta semana

1 - MP 863/2018
Prorrogada até 22/05/2019.
Autoriza que companhias aéreas com sede no Brasil tenham capital 100% estrangeiro.

2 - MP 864/2018
Prorrogada até 27/05/2019.
Determina a transferência de recursos financeiros pela União ao estado de Roraima para auxiliar nas ações relativas à intervenção federal.

3 - MP 865/2018
Prorrogada até 29/05/2019.
Libera R$ 225,7 milhões em crédito extraordinário para a Presidência atender o estado de Roraima nas ações decorrentes da intervenção federal.

4 - MP 866/2018
Prorrogada até 30/05/2019.
Cria a empresa NAV Brasil para atuar no controle de tráfego e navegação aérea ocupando as funções da Infraero, para evitar prejuízos. Serviços não privatizados devem ser mantidos na NAV Brasil.

5 - MP 867/2018
Prorrogada até 03/06/2019.
Estende para 31 de dezembro de 2019 o prazo para a adesão a Programa de Regularização Ambiental (PRA).

6 - MP 868/2018
Prorrogada até 03/06/2019.
Determina que os municípios sejam proibidos de contratarem diretamente estatais de saneamento básico sem licitação, e aumenta o prazo para o fim dos lixões.

7 - MP 869/2018
Prorrogada até 03/06/2019.
Cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e determina regras para o compartilhamento de banco de dados. Por exemplo, fica proibido o compartilhamento de dados para fins econômicos que envolvam informações referentes à saúde da pessoa. Com exceção da necessidade de portabilidade de serviço, desde que consentida pelo titular, e para a prestação de serviço de saúde adequado.

8 - MP 870/2019
Prorrogada até 03/06/2019.
Reestruturou os ministérios, que antes eram 29 e diminuíram para 22. Realocou órgãos como o Coaf e a Funai. Foi uma das primeiras determinações de Jair Bolsonaro quando assumiu a presidência.

9 - MP 871/2019
Prorrogada até 03/06/2019.
Determinou um pente-fino em benefícios previdenciários pagos pelo INSS e estabeleceu regras mais rígidas para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e auxílio-reclusão.

10 - MP 872/2019
Prorrogada até 03/06/2019.
Aumenta o prazo para o recebimento de gratificações pelos servidores da Advocacia-Geral da União para 4 de dezembro de 2020.

11 - MP 873/2019
Prorrogada até 28/06/2019.
Mudou as regras da contribuição sindical paga pelos trabalhadores, proibindo o desconto em folha e obrigando sindicatos a fazer o recolhimento por meio de boleto.

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