Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Coronavírus

Pandemia de Covid-19 provoca “enxurrada” de medidas provisórias do governo Bolsonaro

Bolsonaro já editou 43 medidas provisórias até abril de 2020, o mesmo que Dilma Rousseff (PT) editou em todo o ano de 2015.
Bolsonaro já editou 43 medidas provisórias até abril de 2020, o mesmo que Dilma Rousseff (PT) editou em todo o ano de 2015. (Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo)

Ouça este conteúdo

O governo do presidente Jair Bolsonaro editou 27 medidas provisórias (MPs) em abril. Com isso, o total de MPs publicadas ao longo de 2020 chegou a 43, mesmo número de medidas editadas em todo o ano de 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A pandemia de coronavírus justifica o excesso de MPs: das 43 medidas, 35 têm relação com o combate à doença. O número de medidas provisórias de 2020 está próximo também do alcançado em 2019, o primeiro ano da gestão Bolsonaro: foram 47 ao todo.

As medidas provisórias são normas que podem ser produzidas exclusivamente pelo presidente da República e que têm validade imediata a partir de sua promulgação. Mas elas precisam ser transformadas em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias para que continuem em vigência. O Parlamento pode aprovar, rejeitar ou mesmo deixar de votar a medida, fazendo com que a norma perca a validade — foi o que ocorreu, por exemplo, com a MP que criava a carteirinha digital de estudante, que caducou em fevereiro.

Dois aspectos da tramitação das MPs no Congresso são alvos de constantes críticas por parte dos deputados e senadores. Um deles é a contagem de tempo que o Parlamento tem para deliberar sobre as medidas provisórias. A Constituição determina que o prazo dado ao Congresso é de 60 dias, prorrogável "uma vez por igual período", mas não especifica quantos dias Câmara ou Senado têm para conduzir suas análises. Com isso, e como a apreciação se inicia na Câmara, não raro as MPs chegam ao Senado nos últimos dias antes de caducar. A situação pode ser modificada com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que já foi aprovada pelo Congresso.

Outro elemento que gera contrariedade em relação às MPs é sobre uma eventual "banalização" do instrumento. Pela Constituição, as medidas provisórias podem ser emitidas pelo presidente "em caso de relevância e urgência". Mas muitos parlamentares entendem que presidentes lançam mão das medidas em ocasiões corriqueiras, substituindo um papel que deve ser desempenhado pelo Congresso e não pelo Executivo. Tanto que propostas que contam com a simpatia de muitos parlamentares sugerem a limitação do número de MPs que podem ser apresentadas ao longo de um ano, como a do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que restringe a cinco medidas provisórias.

O quadro atual, de crise sanitária e econômica, tira força da ideia de limitar a edição de MPs. Deputados e senadores de diferentes partidos que conversaram com a Gazeta do Povo sobre o tema entenderam que a pandemia de coronavírus justifica a adoção, em número elevado, das medidas. "Períodos extraordinários exigem comportamentos extraordinários", declarou Randolfe.

Do que tratam as MPs sobre o coronavírus?

A criação de créditos extraordinários é tema de parte expressiva das MPs elaboradas em resposta à pandemia de Covid-19. A primeira referente à doença, a MP 924, baixada em 13 de março, abriu R$ 5 bilhões em créditos extraordinários aos Ministérios de Saúde e Educação. No total, um montante de R$ 252,8 bilhões em créditos extraordinários foram repassados a diferentes braços do poder público por conta de MPs criadas nos últimos meses. Como as verbas já foram enviadas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), determinou que as medidas não precisarão ser votadas, o que abre espaço para a análise de outras propostas.

A Medida Provisória 926, baixada pelo governo federal em 30 de março, acabou por motivar uma das mais duras derrotas do governo desde o início da pandemia. A MP trazia para o Executivo federal a responsabilidade de gerenciar aspectos como isolamento, quarentena e atividades essenciais.

O PDT acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da MP e, em 15 de abril, a Corte determinou que vários pontos da medida são inconstitucionais, por ferirem a autonomia de estados e municípios. O presidente Bolsonaro se refere com frequência a essa decisão, ao mencionar que é por conta dela que prefeitos e governadores podem arbitrar sobre a atividade econômica nos locais que administram.

Outra medida que não envolve créditos é a MP 954, de 17 de abril, que aborda o compartilhamento de dados de empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há ainda MPs sobre a facilitação de compras públicas, a criação de linha de crédito para empresas, a liberação de recursos do FGTS e outros temas.

Até o momento, nenhuma das MPs editadas em 2020 teve sua tramitação encerrada: ou seja, nenhuma foi aprovada ou rejeitada pelo Congresso, e nem teve o prazo de apreciação expirado.

O número elevado de MPs em 2020 é compreendido até por integrantes da oposição ao governo Bolsonaro. "Num período excepcional é importante a gente tomar as medidas legais necessárias de forma urgente, e as medidas provisórias são exatamente medidas de caráter emergencial e urgente", afirmou a líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC).

Vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) tem opinião semelhante: "nosso ordenamento jurídico tem sido capaz de responder bem para realizar as mudanças necessárias e para garantir ações estatais efetivas nesse momento que é grave. Também por isso é normal que o número de MPs aumente".

Limitar o número de medidas provisórias

Anastasia é um dos coautores da PEC 43/2019, que limita a cinco o número de MPs que o presidente da República pode editar ao longo de um ano. A iniciativa tem em Randolfe Rodrigues seu principal mentor e foi definida pelo parlamentar do Amapá, em 2019, como uma espécie de antídoto às típicas negociações entre Congresso e governo.

"Hoje mais de 80% de tudo o que o Congresso Nacional aprova vem de iniciativas do Executivo. A maior parte destas propostas resultantes da conversão de medidas provisórias em leis. Tudo isso só agrava o quadro do 'toma-lá-dá-cá' nas relações entre o Executivo e o Legislativo", afirmou o senador em abril do ano passado.

Hoje, porém, Randolfe reconhece que a PEC não seria aplicável em um contexto como o atual. "São circunstâncias distintas. A PEC que apresentamos foi em outro momento, não foi devido ao presidente Bolsonaro, foi para qualquer governo", declarou. O senador da Rede crê que em contextos de crise "as medidas devem ser utilizadas quantas vezes o governo quisesse".

Opinião semelhante tem a senadora Simone Tebet (MDB-MS): "mais do que nunca, agora sim é hora de utilizar medidas provisórias e o Congresso fazer sua parte: revisando, modificando, tirando excessos, aprovando. Porque o momento é excepcional".

O líder do Novo na Câmara, deputado Paulo Ganime (RJ), é também favorável à limitação do número de MPs, "mas em tempos normais". Já o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) alega que uma eventual norma que contivesse a edição de MPs poderia trazer um dispositivo que abrisse exceção em casos de calamidade pública, como a condição atual.

Enquanto isso, Congresso espera solução já aprovada

Quando Alvaro Dias falou à Gazeta do Povo, o Senado discutia a votação da MP 905, que criava o contrato verde e amarelo, com novas normas trabalhistas. O projeto havia sido aprovado pela Câmara no dia 15 de abril e chegou no dia seguinte para apreciação do Senado.

Mas sua vigência se encerrava no dia 20, o que despertou muitas críticas por parte dos senadores, que questionaram o fato de não terem tido tempo hábil para analisar o texto. Por fim, o presidente Bolsonaro acabou revogando a medida e anunciando que poderia apresentar outra. "O Senado não pode ser responsabilizado por não ter votado uma proposta que chegou até nós no último momento", disse.

A "solução" para a problemática na tramitação das MPs do Congresso pode (ou poderia) estar com a PEC 91, que foi aprovada pelo Congresso no ano passado. A emenda à Constituição cria um calendário rígido a ser cumprido por Câmara e Senado para apreciação das MPs. Em vez dos 120 dias "livres" no Congresso, as medidas ficariam 40 dias sob análise de uma comissão mista de deputados e senadores, outros 40 pela totalidade dos deputados, posteriormente 30 para o Senado e, caso os senadores alterem o texto, mais 10 dias para a Câmara. Nenhum desses prazos pode ser prorrogado.

A aprovação da PEC 91 foi celebrada pela quase totalidade dos senadores. No dia da votação, em 12 de junho, o presidente Davi Alcolumbre chamou a sessão de uma decisão que "ficará na história" do Senado.

Apesar da euforia, a PEC não foi promulgada até o momento. Ou seja: não passou por aquele que deveria ser o ato mais simples de todo o seu processo, que é uma cerimônia de solenidade e confirmação do novo texto constitucional. A demora causa contestação entre os senadores.

Segundo Alvaro Dias, o modelo atual de tramitação é "um empecilho à eficiência" e a demora na promulgação é constantemente cobrada pelos parlamentares. "A PEC já deveria ter sido promulgada há muito tempo. É um atraso que não tem justificativa", reforçou Randolfe Rodrigues.

Já a senadora Simone Tebet tem visão distinta. "A demora não é única e exclusivamente por vontade, por vaidade pessoal do presidente do Senado", disse. Na avaliação da senadora, que é a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, há uma controvérsia em torno de alterações feitas pela Casa sobre o texto da Câmara.

Por isso, segundo a emedebista, deputados e senadores ainda não chegaram a um consenso se o texto está plenamente apto à promulgação. "Há a necessidade de uma interlocução a respeito dessa matéria com a mesa diretora da Câmara dos Deputados", acrescentou Antonio Anastasia.

A Gazeta do Povo procurou a Presidência do Senado para consultar sobre a não-promulgação da PEC 91, mas não recebeu retorno.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.