O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta terça (26) o julgamento que decidirá se novos cursos de medicina em instituições particulares devem seguir os requisitos estabelecidos pela lei do programa Mais Médicos. O pedido de vista suspendeu o processo, que estava em andamento no plenário do STF.
A discussão envolve a validação da liminar do ministro Gilmar Mendes, que determinou que a abertura de novos cursos de medicina só poderia ocorrer após um chamamento público. Até o momento, o relator e o ministro Luiz Fux apoiaram a liminar de Gilmar Mendes.
No entanto, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber apresentaram divergências em relação ao alcance da cautelar. Eles acreditam que a medida deve ser ainda mais restritiva, especialmente no que diz respeito aos processos administrativos pendentes relacionados à criação de novos cursos.
A ação é movida pela Associação Nacional das Universidades Particulares e visa determinar se a exigência de requisitos para a abertura de novos cursos de medicina é constitucional, conforme estabelecido na lei do Mais Médicos.
De acordo com a legislação vigente, a abertura de novos cursos de medicina deve seguir um processo de chamamento público, no qual o Ministério da Educação (MEC) seleciona previamente os municípios autorizados a oferecer tais cursos e estabelece critérios mínimos para a concessão de licenças.
O relator da ação defende a necessidade do chamamento público como uma política pública eficaz para melhorar a oferta de médicos em áreas com escassez de profissionais. Ele argumenta que a sistemática do chamamento público beneficia o Sistema Único de Saúde (SUS) ao fornecer recursos financeiros e humanos para melhorar a infraestrutura de saúde local.
No entanto, durante o governo anterior, foi editado um regulamento que congelava a autorização para novos cursos de medicina, o que gerou ações judiciais para manter a criação de vagas. Nesses casos, as decisões judiciais recorriam ao sistema geral de credenciamento de novas graduações no MEC, previsto na lei 10.861/04.
O Ministro Gilmar Mendes emitiu uma liminar para manter as exigências da lei do Mais Médicos, determinando que os cursos de medicina já instalados continuassem funcionando, mesmo que sua autorização tivesse ocorrido por força de decisão judicial.
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