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Saídas temporárias

Mendonça decide que lei das “saidinhas” não vale para preso que já tem benefício

Mendonça decide que lei da "saidinha" não vale para preso que já tem benefício
O ministro André Mendonça analisou caso de homem preso em Minas Gerais, por roubo com uso de arma, que teve benefício suspenso após aprovação da lei das "saidinhas". (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que a lei que restringiu as saídas temporárias de presos, as "saidinhas", não pode retroagir para quem já estava cumprindo pena e tinha acesso ao benefício. Mendonça analisou o habeas corpus apresentado pela defesa de um homem que está preso em Minas Gerais, por roubo com uso de arma de fogo. 

O Juízo da Execução Penal havia autorizado o trabalho externo e a saída temporária, entretanto, os benefícios foram revogados após a aprovação da Lei 14.843/24, em março. A defesa tentou reverter a suspensão, mas os pedidos foram negados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).Com isso, o caso chegou ao STF.

A decisão, assinada por Mendonça nesta quinta-feira (28), vale apenas para este caso específico. O ministro não julgou o habeas corpus em si, mas determinou a manutenção dos benefícios de saídas temporárias e trabalho externo originalmente concedidos ao preso.

Lei só pode retroagir se for mais favorável ao condenado, diz Mendonça

Mendonça argumentou que a nova legislação só poderia retroagir se fosse "mais favorável ao sentenciado". O STF não costuma analisar um habeas corpus antes dos recursos em instâncias inferiores se esgotarem. No entanto, o ministro considerou que o caso justificava uma "providência excepcional".

Ele detalhou que, segundo o entendimento da Corte, “a legislação sobre execução penal atende aos direitos fundamentais dos sentenciados”, assim, a individualização da pena representa um direito fundamental do acusado.

Essa individualização é estabelecida em três etapas: legislativa (fixação das penas máximas e mínimas cominadas aos crimes), judicial (aplicação da pena na sentença condenatória) e executória (fase de cumprimento da pena em estágios).

Mendonça apontou que a norma anterior vedava o cumprimento da pena em estágios apenas para "condenados por crime hediondo com resultado morte". Além disso, antes da aprovação da nova regra, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permitia a saída temporária por até sete dias, quatro vezes ao ano, para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

A alteração feita pelo Congresso ampliou a restrição ao benefício, impedindo saídas temporárias de presos do semiaberto para visitar familiares. Agora, apenas os detentos do regime semiaberto que estão cursando o supletivo profissionalizante, o ensino médio ou superior, podem deixar a cadeia temporariamente.

"Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior)", decidiu Mendonça.

Lei das "saidinhas"

O projeto de lei que restringe as “saidinhas” foi aprovado pelo Senado no dia 20 de fevereiro. Um mês depois, a Câmara concluiu a análise e aprovou as mudanças feitas pelos senadores no texto. Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o ponto principal da proposta, a proibição de saídas temporárias de presos para visitas a familiares. 

O veto de Lula foi derrubado pelo Congresso nesta terça-feira (29). Outros três pontos da proposta foram sancionados por Lula: a necessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime, o uso de tornozeleiras eletrônicas durante as saidinhas e a proibição de concessão do benefício para presos que tenham praticado crime hediondo.

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