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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça sugeriu que multas de acordos de leniência firmados pela Lava Jato sejam usadas na reconstrução do Rio Grande do Sul. A proposta foi apresentada pelo ministro nesta quinta-feira (23) durante uma reunião sobre a renegociação dos acordos com representantes do governo Lula e das empreiteiras.
Duas opções estão sendo discutidas para a inclusão da ajuda ao estado. A primeira é a criação de um fundo específico, custeado pelas empresas, que dependeria da aprovação do Congresso.
A segunda proposta seria o pagamento do débito das empresas por meio da prestação de serviços, desde que vençam as licitações relativas a obras federais que serão realizadas no Rio Grande do Sul.
"As partes presentes se comprometeram a dar seguimento às tratativas, para tentar chegar a um consenso sobre os pontos abordados", disse a Corte, em nota.
O Rio Grande do Sul voltou a registrar fortes chuvas nos últimos dias. Segundo o balanço mais recente da Defesa Civil, 469 municípios foram impactados pelos temporais, mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas de alguma forma.
Ao todo, 581.643 pessoas seguem desalojadas e 65.762 estão em abrigos. A Defesa Civil também registrou 163 mortes; 64 desaparecidos e 806 feridos.
Renegociação dos acordos de leniência da Lava Jato
Em março de 2023, o Psol, o PCdoB e o Solidariedade pediram a suspensão dos acordos de leniência firmados até agosto de 2020 pela Lava Jato, antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que padronizou os critérios para a aplicação das multas.
Mendonça é o relator da ação e, no final de fevereiro, fixou o prazo de 60 dias para a renegociação dos termos dos acordos.
Segundo o ministro, o objetivo das novas tratativas é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos “princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”
Na reunião desta quinta, foram discutidos também três pontos de divergência entre as partes: a capacidade de pagamento das empresas a partir de análise técnica da sua situação contábil, segundo parâmetros utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) em acordos recentes; a possibilidade de pagamento com base na compensação de créditos e débitos fiscais e seus limites; e a aplicação de multas em duplicidade.