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O ministro do STF André Mendonça negou um pedido de investigação contra Bolsonaro e seus familiares apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues.
O ministro do STF André Mendonça negou um pedido de investigação contra Bolsonaro e seus familiares apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou neste sábado (24) um pedido apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para investigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) e pessoas ligadas a ele pela compra de imóveis em dinheiro vivo. "Não há elementos probatórios suficientes (justa causa) para autorizar a deflagração da persecução criminal", disse o ministro na decisão.

O pedido de Randolfe foi protocolado com base em reportagens do portal UOL. Segundo a publicação, de 107 imóveis negociados por familiares do presidente desde 1990, 51 teriam sido comprados total ou parcialmente com moeda em espécie.

O senador solicitou que Bolsonaro e seus filhos prestassem depoimentos, e que fosse realizada busca e apreensão dos telefones celulares e computadores utilizados por eles, além do bloqueio de contas.

Mendonça considerou que as alegações de Randolfe "foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística".

A reportagem produzida pelo UOL chegou a ser retirada do ar nesta sexta-feira (23) após uma decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O desembargador acatou um pedido do filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No entanto, Mendonça concedeu uma liminar ao portal e a reportagem foi recolocada no ar.

Na decisão deste sábado, Mendonça afirma que a reportagem não aponta ilicitudes praticadas por Bolsonaro, especificamente, e limita-se "a lançar dúvida sobre o valor da transação" do imóvel do mandatário no condomínio Vivendas da Barra, no Rio de Janeiro, mas reconhece que o caso foi arquivado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Especificamente em relação ao presidente da República, a reportagem não traz indicativo sequer de que tenha havido aquisição pessoal de imóvel, tampouco de que tenha havido alguma ilicitude por ele perpetrada, do que resulta absolutamente precária qualquer ilação no sentido de que os apontados imóveis sejam produto de crime", disse o ministro.

"O que se constata é, apenas, um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude, em termos objetivos", ressaltou.

Mendonça cita "contexto político-eleitoral"

Na decisão, o ministro André Mendonça citou ainda "o contexto político-eleitoral" no qual a reportagem foi publicada. "Não se pode ignorar, ademais, o contexto político-eleitoral com que tal matéria veio à lume, ostentando grau de sensacionalismo muito superior ao seu efetivo conteúdo", disse.

Para Mendonça, "o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal".

Ele reforçou que que a "liberdade de comunicação, assim como o direito de petição, ante a relatividade dos direitos fundamentais, não afasta a proteção jurídica conferida aos lesados por eventuais matérias especulativas".

O ministro afirmou também que a Constituição garante "o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem", e ressaltou que "qualquer veiculação falsa nesse sentido poderá caracterizar crime por ofensa à honra e à imagem das pessoas".

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