O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um de seus partidos não tiver prestado contas anuais.
Mendonça concedeu a liminar em uma ação movida pelo PV, PSDB, PCdoB, PT, Psol, Cidadania e Rede. A decisão será submetida ao plenário da Corte após o recesso judiciário. Os partidos apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7620) contra o dispositivo do TSE.
O trecho da norma prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições. Caso faça parte de uma federação, todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.
Na ação, as legendas argumentaram que a resolução cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e viola o princípio da autonomia partidária. Mendonça considerou os partidos continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, mesmo dentro de uma federação.
Com isso, não é possível estender a punição a todos os partidos que compõem a federação, quando uma das legendas federadas não cumprir sua “obrigação individual” de prestar contas.
“Como se vê, para além da conservação do próprio nome, sigla, número e quadro de filiados, a atestar a manutenção de sua identidade, os partidos políticos continuam com a obrigação particular e individualizada de prestação das contas respectivas, não havendo que se falar em contas prestadas diretamente pela própria federação (art. 5º, IV)”, escreveu o ministro.
“Logo, a responsabilidade pelas sanções que lhe sejam imputadas devem recair também diretamente sobre si — ou seja, não sobre a federação (art. 5º, V)”, acrescentou.
Mendonça destacou que a decisão não tem efeito sobre o calendário eleitoral de 2024, pois a escolha dos candidatos será feita entre partidos que já estão habilitados a participar das eleições. Ele deu prazo de 5 dias para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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