O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o aumento de passagens do transporte rodoviário semiurbano interestadual entre o Distrito Federal e os municípios do estado de Goiás que ficam na região conhecida como “Entorno do DF”. O reajuste de 25,12% nas tarifas havia sido fixado unilateralmente pelo DF por meio de uma portaria.
Segundo informações do STF, a decisão cautelar foi tomada no âmbito de uma Ação Cível Originária (ACO) que discute a validade de um convênio em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atribuiu ao governo do DF a competência para a gestão, regulação e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo na região. A ação estava suspensa para que os governos de Goiás e do Distrito Federal e a ANTT realizassem tratativas de conciliação.
Autonomia federativa
Em sua argumentação, o estado de Goiás alegou que não foi consultado sobre o reajuste nas tarifas, que passaria a valer já na segunda-feira (5), e que a providência viola sua autonomia federativa. Com os reajustes, as viagens de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO) para a região central de Brasília passariam a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80. Atualmente os valores cobrados para os trechos são R$ 7,40 e R$ 7,85, respectivamente. Segundo o governo goiano, 175 mil passageiros usam as linhas diariamente.
Em decisão monocrática publicada ontem, o ministro André Mendonça verificou a relevância das teses discutidas na ação, especialmente a controvérsia jurídica sobre o pacto federativo, o que, a seu ver, é suficiente para demonstrar a plausibilidade jurídica das alegações, requisito necessário para a concessão de liminar.
Dano grave à população
O ministro também constatou o perigo de demora da decisão. Para ele, a elevada proporção de reajuste tarifário autorizado pelo DF, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados para estimá-la, traz risco de dano grave à população da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), “público vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros”.
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