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Placar é de 2 a 2

Mendonça vota a favor do marco temporal para demarcação de terras indígenas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF.)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou nesta quarta-feira (30) a favor da adoção do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o voto de Mendonça, o julgamento está empatado com dois votos favoráveis à tese e dois contrários.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator com ressalvas. Já Nunes Marques abriu divergência e foi acompanhado por Mendonça. A tese do marco temporal prevê a demarcação de terras indígenas em áreas ocupadas por esses povos somente até a data da promulgação da Constituição de 1988.

Para Mendonça, o marco temporal deve ser considerado como um dos elementos que "delineiam a conformação constitucional da posse indígena" como outros marcos regulatórios. O magistrado deve finalizar seu voto na sessão desta quinta-feira (31). Após Mendonça, o próximo a votar é Cristiano Zanin.

"Não se trata de negar atrocidades, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de reconstrução do presente e do futuro. Entendo que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que o texto, a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir de sua promulgação", afirmou Mendonça.

Congresso também debate o marco temporal

Um projeto de lei que impõe o marco temporal para a demarcação de terras indígenas tramita no Congresso Nacional, apoiado pela oposição ao governo Lula e principalmente pela bancada do agronegócio. A proposta foi aprovada em maio pela Câmara dos Deputados e, na semana passada, pela Comissão de Agricultura do Senado. O texto estabelece o dia 5 de outubro de 1988 como limite para a demarcação das terras.

Entre os pontos aprovados, o projeto de lei prevê que os ocupantes não indígenas teriam direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório. Além disso, caberia indenização pela terra que for considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena nos casos em que, por erro do Estado, os ocupantes detiverem título de propriedade ou de posse.

Nesta segunda-feira (28), o governo federal pediu ao STF que não seja obrigado a pagar indenizações prévias a donos de propriedades que podem ter, no futuro, terras confiscadas por conta da demarcação após a votação do marco temporal indígena.

Em documento da Advocacia-Geral da União (AGU) enviado ao STF e que a Gazeta do Povo teve acesso, a procuradora-geral federal Adriana Maia Venturini afirma que a indenização obrigatória pode atrasar e até mesmo impedir demarcações futuras, afetando diretamente os cofres públicos.

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