O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou contra o entendimento da maioria da Corte, nesta sexta-feira (13), nos julgamentos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-deputado federal Roberto Jefferson.
Mendonça apontou a incompetência do STF para julgar Jefferson e defendeu que o processo deveria ser enviado à primeira instância do Judiciário. Na prática, decidiu não julgar o caso. O ex-parlamentar é acusado por suposta incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
No voto, ele citou que a Corte decidiu anteriormente enviar o inquérito à Justiça Federal no Distrito Federal, pois Jefferson não tem mais foro por prerrogativa de função. Porém, após os atos de 8 de janeiro de 2023, o STF entendeu que as duas investigações estavam vinculadas e retomou a competência para julgar o caso.
“Nem de longe se é possível afirmar que, quando da suposta prática dos delitos aqui imputados ao denunciado, em maio e julho de 2021, fosse objetivamente possível a ele prever os eventos de 08/01/2023”, afirmou o ministro.
Mendonça disse que a interpretação do Supremo sobre a conexão dos fatos é “por demais elástica”. Além disso, destacou que as declarações de Jefferson, apesar de “indevidas”, seriam – no máximo – “bravatas”.
“Ante o exposto, respeitosamente divirjo do e. Relator a fim de reconhecer a incompetência absoluta desta Corte para o julgamento do feito”, acrescentou.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, impôs a Jefferson uma pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão e multa de R$ 200 mil. Seguiram o mesmo entendimento Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Cristiano Zanin e Edson Fachin concordam com a condenação, mas sugeriram uma pena menor: 5 anos, 2 meses e 28 dias. Nunes Marques também defendeu que o caso deveria ser julgado pela primeira instância, mas ao contrário de Mendonça, decidiu julgar Jefferson.
“Ante o exposto, pedindo vênias ao Relator e àqueles que pensam de forma distinta, caso superada a preliminar de incompetência [do STF], julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva e condeno Roberto Jefferson”, disse Nunes Marques.
Ele propôs a pena mais baixa: 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto, e multa de R$ 50 mil “para reparação dos danos causados pela infração”. A defesa de Jefferson ainda pode recorrer da decisão.
Mendonça foi o único a defender impedimento de Moraes no inquérito do golpe
Mendonça também acatou o pedido de Bolsonaro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Segundo as investigações, o plano também incluía o assassinato do presidente Lula (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio Moraes.
A defesa do ex-presidente argumentou que o relator deveria deixar o caso por ser uma das vítimas dos episódios investigados. Para Mendonça, o colega de Corte sofreria “direta e imediatamente” as consequências do plano, o que o torna “diretamente interessado” na investigação e configura um dos requisitos para o impedimento.
“Ao constatar que o eminente Ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado’, tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP”, disse.
Indicado por Bolsonaro, assim como Mendonça, o ministro Nunes Marques acompanhou a maioria contra o ex-presidente. O julgamento foi definido por 9 votos a 1 para manter Moraes no comando do caso.
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