Mendonça considerou que as declarações de Janones contra Bolsonaro estão protegidas pela imunidade parlamentar.| Foto: Andressa Anholete/SCO/STF.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou para rejeitar a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado André Janones (Avante-MG) por suposta calúnia e injúria. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para terminar nesta sexta-feira (14).

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Na ação, a defesa de Bolsonaro afirmou que Janones praticou crime de calúnia ao imputar ao ex-presidente “falsamente o crime de homicídio, quando afirmou que o ‘capitão’ matou milhares na pandemia”. Já o crime de injúria teria ocorrido, segundo os advogados, quando o parlamentar chamou o ex-mandatário de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”.

Para Mendonça, as declarações questionadas estão protegidas pela imunidade parlamentar. Ele destacou que a imunidade prevalece quando declarações feitas fora do Parlamento “guardem conexão com o desempenho do mandato” ou “tenham sido proferidas em razão dele”.

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Bolsonaro protocolou a ação após Janones fazer postagens no X, entre março e abril do ano passado. O conteúdo foi publicado na véspera e após o depoimento do ex-mandatário à Polícia Federal sobre suposto desvio e venda de presentes oficiais. No conteúdo compartilhado, Janones não citou nominalmente Bolsonaro.

Mendonça afirmou que as falas de Janones “se deram na esteira de renhida disputa político-ideológica, por validação do próprio discurso e ânsia de apresentar aos eleitores postura combativa e crítica do adversário partidário”.

“Nesse sentido, não se mostra, no nosso entender, possível afirmar que as falas do querelado [André Janones] não guardem qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, acrescentou.

Placar está em 4 a 3

O julgamento no plenário virtual teve início no último dia 7 e deve acabar até 23h59 desta sexta-feira (14). Até o momento, quatro ministros votaram para receber parcialmente a queixa-crime de Bolsonaro e três defenderam a rejeição da ação.

Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o recebimento da queixa pelo Supremo. O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, considerou que, “em tese, [Janones] ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”.

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Chateaubriand destacou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de infrações penais.

No mês seguinte, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para receber parcialmente a queixa-crime, considerando apenas o crime de injúria. A magistrada considerou que Janones “não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal, o que afasta, de pronto, o crime de calúnia”.

Até a tarde desta quinta (13), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin acompanharam Cármen Lúcia.

Já o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e defendeu a rejeição da ação. Ele enfatizou que as falas de Janones são “reprováveis”, mas estão relacionadas à atividade política e, por isso, protegidas pela imunidade parlamentar. Mendonça e o ministro Dias Toffoli acompanharam o entendimento de Zanin.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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