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Força Nacional é autorizada a atuar em terra indígena no Rio Grande do Sul.
Força Nacional é autorizada a atuar em terra indígena no Rio Grande do Sul.| Foto: Tom Costa/MJSP

O Ministério da Justiça autorizou a atuação da Força Nacional de Segurança Pública na segurança dos indígenas na Terra Indígena Rio dos Índios, no Rio Grande do Sul. A medida foi autorizada por meio da Portaria nº 735, de 2 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5).

De acordo com o documento, assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, os militares ficarão na região por 90 dias, auxiliando os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com o apoio das forças de segurança estaduais. Por medida de segurança, o ministério não informa o número de agentes mobilizados.

TI Rio dos Índios

A Terra Indígena Rio dos Índios está localizado no município Vicente Dutra, no norte do RS, próxima à fronteira com a Argentina. Segundo o Censo 2022, existem 370 não indígenas na área. Os 711 hectares previstos no decreto serão agora destinados para os 182 indígenas que vivem no município, de acordo com dados do Censo Indígena 2022.

A área da União destinada ao usufruto exclusivo dos kaingang foi homologada em abril de 2023, por meio do Decreto Presidencial nº 11.505, após décadas de luta das comunidades que reivindicavam o direito a parte do território antes ocupado por seus antepassados.

Com a homologação da área, a Funai pode dar início ao processo de retirada dos não indígenas do território, indenizando as benfeitorias resultantes da ocupação de boa-fé.

De acordo com a fundação, a saída dos ocupantes não indígenas é fundamental para assegurar a posse plena e o usufruto exclusivo do território pelo povo kaingang, “contribuindo também para a mitigação de conflitos fundiários e para o reparo de injustiças, violências e esbulho perpetrados historicamente”.

Ainda segundo a fundação, a homologação da terra indígena se deu após extenso e criterioso processo administrativo de identificação e delimitação, respeitado o direito ao contraditório.

Marco temporal

A demarcação em Vicente Dutra não levou em conta o marco temporal para demarcação de terras indígenas. De acordo com essa tese, somente podem ser objeto de demarcação as áreas habitadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. Sendo assim, as áreas dos agricultores de Vicente Dutra, com títulos centenários, não poderiam ser destinadas aos indígenas.

A tese foi alvo de novo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), além de gerar um forte embate entre o Legislativo e Executivo.

No final do ano passado, o Congresso Nacional promulgou a lei do marco temporal, após a derrubada dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, organizações indígenas e órgãos do governo federal têm atuado para garantir que o STF julgue a inconstitucionalidade da lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Recentemente, o STF suspendeu ações do marco temporal e abriu o processo de conciliação para o reconhecimento, uso e gestão das terras indígenas. A primeira reunião de conciliação ocorreu nesta segunda-feira (5).

*Com informações da Agência Brasil

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