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O juiz substituto Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Justiça do Distrito Federal, negou um pedido feito pelo Ministério da Previdência para que a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) retire do ar críticas que têm feito às medidas do governo para zerar a fila do INSS, que considera danosa à Previdência.
A decisão do magistrado se refere a duas ações da pasta comandada pelo ministro Carlos Lupi que buscava, segundo a ANMP, fazer uma espécie de “censura” aos conteúdos publicados. A entidade afirma que o plano de enfrentamento à fila do INSS e o uso do aplicativo Atestmed para encaminhar atestados médicos para análise de benefícios sem perícia podem aumentar o rombo da Previdência.
Uma delas trata de uma sátira publicada no site da entidade que retratava Lupi como um líder de um circo. Já a segunda buscava a remoção de notícias do site da ANMP e proibia a divulgação de novas críticas ao ministro.
Monteiro considerou ilegítimas as alegações do governo e afirmou que a atuação da ANMP está respaldada pela Constituição. O magistrado ressaltou que a entidade possui o direito legítimo de defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, permitindo críticas às políticas públicas que considera prejudiciais.
“Representaria, portanto, a imposição de censura prévia”, disse o juiz afirmando, ainda, que a alegação de que a entidade estaria ofendendo a “honra subjetiva de agentes públicos e objetiva da União” não se justifica nestes casos.
A sátira citada no processo mostra uma tenda de circo com a logomarca da Previdência Social e os dizeres “O grande circo de Carlos Lupi”, acompanhados de dois placares que mostram uma contagem regressiva para zerar a fila prometida pelo ministro e o tamanho atual dela. Até esta sexta (24), o placar apontava 39 dias para cumprir a promessa e 1,6 milhão de pessoas na fila, mencionando dados do Portal da Transparência.
O magistrado enfatizou que a ação do governo contra a ANMP visava silenciar a entidade, e que não havia visto algo semelhante antes. “Tal atuação é albergada pelo do direito de defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria”, disse.
“Registro que não desconheço o entendimento do STF no sentido de que ‘uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas’. Sequer se alega no presente caso, contudo, o desvirtuamento criminoso da liberdade de expressão”, escreveu Marcelo Gentil Monteiro.
O Ministério da Previdência foi procurado pela Gazeta do Povo para se pronunciar sobre a decisão do magistrado, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.
O presidente da associação, Luiz Carlos Argolo, afirmou que as duas medidas adotadas pelo governo podem estar “aprofundando o rombo da Previdência”, pois faz um “liberou geral” da concessão de benefícios com vista à eleição municipal de 2024. “Uma coisa partidária, eleitoral”, afirmou.
Para ele, o atestado médico apresentado no aplicativo para encaminhar a análise do benefício “pode ser apresentado inúmeras vezes”, sem ter um controle efetivo da necessidade de afastamento do segurado.