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Menos de dois meses depois de anunciar o início da vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos contra a Covid-19 no Brasil, o Ministério da Saúde revisou a orientação e passa agora a não recomendar a imunização desse público. Na noite de quarta-feira (15), a pasta emitiu uma nota informativa pedindo que governadores e prefeitos respeitem a orientação do ministério e retirem os jovens desta faixa etária dos planos locais de vacinação. Ficam mantidos apenas os adolescentes que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.
No comunicado, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 listou algumas razões para a mudança de posição, como o fato da Organização Mundial de Saúde não recomendar a imunização de criança e adolescentes, com ou sem comorbidades. Ainda segundo a Saúde, a maioria dos adolescentes sem comorbidades infectados pela Covid-19 apresentam evolução benigna da doença, mantendo-se assintomáticos ou oligossintomáticos. O ministério afirma também que os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos.
Outra razão, segundo a pasta, é a melhora no quadro epidemiológico do país, com redução na média móvel de casos e óbitos caudados pelo coronavírus. “Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021 estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seriam o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro. Reafirmamos que Estados e Municípios sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19”, diz a pasta, informando ainda que revisará, sempre que necessário, suas recomendações, com base em dados de segurança e na evolução das evidências científicas.
A reportagem da Gazeta do Povo procurou o Ministério da Saúde para obter mais detalhes sobre os efeitos da decisão, mas ainda não obteve resposta até a publicação deste conteúdo.
Prefeituras já suspendem vacinação de adolescentes
Em muitas cidades do país as prefeituras locais já anunciaram o início da vacinação de jovens entre 12 e 17 anos para essa quinta-feira (16). No Rio de Janeiro, adolescentes de 14 anos começaram a ser imunizados na quarta-feira (15).
Logo depois da nota emitida pelo ministério da Saúde, ao menos duas capitais já suspenderam a vacinação de adolescentes contra a Covid-19. Natal e Salvador também já estavam com a imunização de jovens marcada para ocorrer nesta quinta-feira (16), mas interromperam o cronograma após a orientação do governo federal.
Leia a íntegra da nota:
NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS
Assunto - Vacinação em adolescentes
1. A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, na Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, revisou a recomendação para imunização contra COVID-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, restringindo o seu emprego somente aos adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, apesar da autorização pela Anvisa do uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech), com base nas seguintes premissas:
I - A Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades;
II - A maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela COVID-19 apresentam evolução benigna, apresentando-se assintomáticos ou oligossintomáticos;
III - Somente um imunizante foi avaliado em ECR;
IV - Os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos;
V - Apesar dos eventos adversos graves decorrentes da vacinação serem raros, sobretudo a ocorrência de miocardite (16 casos a cada 1.000.000 de pessoas que recebem duas doses da vacina);
VI - Redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos últimos 60 dias) com melhora do cenário epidemiológico.
2. Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro. Outrossim, reafirmamos que Estados e Municípios sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.
3. Por fim, reiteramos que esta Secretaria, subsidiada pela Câmara Técnica Assessora de Imunização da Covid-19, revisará, sempre que necessário, suas recomendações, com base em dados de segurança e na evolução das evidências científicas