A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira manteve em liberdade o ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, suspeito de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Em 2021, ele foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário. O crime ocorreu no ano de 2009 e teria sido encomendado por líderes do PCC em Presidente Bernardes (SP).
Cantor ficou preso preventivamente entre 2010 e 2021, por isso foi conseguiu recorrer em liberdade. O Ministério Público acionou a Justiça contra a decisão e a pena do ex-dirigente foi aumentada para 16 anos em regime fechado. Foragido, ele recorreu ao STJ por meio de um habeas corpus. A ministra, então, decidiu manter a liberdade de Elvis Riola de Andrade no dia 18 de dezembro, informou a coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles.
No último dia 10, Cantor foi preso na Bolívia por uso de documentos falsos, mas foi colocado em liberdade ao chegar ao Brasil a partir da decisão de Daniela Teixeira. “No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri, teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução'”, decidiu a ministra.
Na decisão, a ministra também citou o direito à presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, disse.
O MP recorreu da decisão de Daniela Teixeira no próprio STJ, mas o pedido foi negado. A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, referendou a decisão de Teixeira durante o plantão judiciário e negou o pedido para que Cantor voltasse ao regime fechado. O Ministério Público de São Paulo deve solicitar novamente a prisão do ex-dirigente da escola de samba Gaviões da Fiel.
Em nota, enviada ao portal Metrópoles, a ministra Daniela Teixeira destacou que “o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses” e que se ele descumpriu qualquer regra após a decisão, os fatos devem ser apurados pelas instâncias competentes e não tem repercussão na decisão proferida pelo STJ.
Veja a nota da ministra Daniela Teixeira sobre o caso:
“Em relação às reportagens no dia de hoje, que tratam de um réu preso na Bolívia, os fatos são rigorosamente os seguintes: O processo que tramita neste gabinete não tem relação alguma com tráfico ou organização criminosa. Trata-se de uma acusação de homicídio. Depois de cumprir prisão preventiva por 11 anos, o réu foi julgado pelo tribunal de júri e condenado a 15 anos.
O juiz do júri, em 19.8.2021 (há dois anos e 5 meses), determinou que o réu fosse colocado em liberdade, com o seguinte fundamento: “uma vez que o acusado está preso preventivamente há mais de 11 anos, já cumprido o lapso para progressão. Poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura”. Portanto, importante frisar que o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses.
Em 2.8.2023, sobreveio o julgamento de apelação pelo TJ/SP, em recurso do parquet, decretando novamente a prisão preventiva, que havia sido revogada pelo juiz do júri, e determinando o retorno para o regime fechado. A partir dessa decisão foi distribuído no STJ o HC do réu, solicitando a reforma da decisão do TJ/SP, de modo a manter o que havia sido decidido pelo juiz do júri: responder o processo em liberdade. E foi o que a ministra Daniela Teixeira concedeu no habeas corpus de sua relatoria. Apenas isso.
Se o réu descumpriu qualquer regra depois da decisão, se cometeu outros crimes, ou portava documentos falsos, isso deve ser analisado pelas instâncias ordinárias e não tem repercussão na decisão já proferida, que se limitou a analisar o crime de homicídio, e o direito constitucional de recorrer em liberdade, mesmo porque, como observou o magistrado de primeiro grau, o réu já havia cumprido o lapso temporal necessário à progressão do regime.”
Daniela Teixeira foi indicada por Lula para o STJ
Em agosto do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou a então advogada Daniela Teixeira para ocupar o cargo de ministra do STJ. A indicação foi aprovada pelo Senado em outubro, junto com os desembargadores Teodoro Silva Santos e José Afrânio Vilela, que também se tornaram ministros no tribunal.
Daniela era o nome preferido do PT para ocupar o cargo. Ela contava com apoio do grupo Prerrogativas, advogados que lutaram contra a Lava Jato e que apoiam Lula. Além disso, atuou como conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por duas vezes e também foi vice-presidente da entidade no Distrito Federal.
As nomeações dos novos ministros no Diário Oficial da União (DOU) ocorreram após um impasse no Senado. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determinou uma apuração por suspeitas de favorecimento no envio do nome de Daniela para o oficialização no Planalto. A Advocacia do Senado investigou os motivos que levaram a Mesa Diretora da Casa a enviar à Presidência da República apenas o nome de Teixeira para publicação, mesmo com a aprovação dos três nomes na mesma sessão do dia 25 de outubro.
Com isso, a nomeação da advogada poderia ter sido publicada no DOU antes dos outros dois aprovados, e isso a colocaria à frente deles no critério de antiguidade no tribunal, usado para definir uma série de funções dentro da Corte. Pacheco enviou os nomes para a Presidência da República no início de novembro. Teixeira negou qualquer irregularidade em sua indicação. As nomeações foram publicadas em uma edição extra do DOU no dia 10 de novembro do ano passado.
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