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Ministro da CGU nega conflito de interesse em negociações para acordo com Odebrecht

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante posse de Vinícius Marques de Carvalho na CGU (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

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O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, negou a existência de conflito de interesse nas negociações sobre acordo de leniência tratados pela Novonor, antiga Odebrecht, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A declaração de Carvalho foi dada em forma de resposta a uma reportagem publicada pelo Estado de São Paulo (Estadão), nesta segunda-feira (15), em que o jornal aponta possível conflito de interesse nas tratativas do governo com a defesa da Novonor, uma vez que o escritório de advocacia que cuida das negociações sobre o acordo de leniência tem como sócio o próprio ministro da CGU.

Com posições públicas em defesa de acordos de leniência mais brandos para empresas condenadas por corrupção, o ministro informou ao Estadão que está licenciado do escritório de advocacia desde o início de 2023, quando passou a integrar o governo Lula, e que evita atuar em situações que configurem conflito de interesse.

Atualmente, segundo o Estadão, o escritório que atende a Novonor é dirigido pela esposa do ministro, a advogada Marcela Mattiuzzo, e pela advogada Ticiana Lima.

Em nota, Carvalho disse que não recebe honorários ou qualquer outra modalidade de remuneração do escritório desde que assumiu a CGU.

“Não participo de quaisquer decisões ou procedimentos internos na CGU que possam implicar conflitos de interesse decorrentes de envolvimento de clientes do escritório do qual estou licenciado. É o caso dos processos que dizem respeito à empresa Novonor, em conformidade com as regras estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Quanto ao processo de renegociação de acordos de leniência em curso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), trata-se de processos que, por regulamento, são conduzidos por servidores efetivos dos quadros da CGU e Advocacia-Geral de União (AGU). Os Ministros das duas pastas só atuam na decisão de celebração ou repactuação do acordo, quando assim proposto pelas áreas técnicas. A exemplo do que já fiz em outros casos, declaro-me impedido de decidir sobre eventuais propostas de alteração do acordo de leniência com a Novonor”, diz a nota.

Em outro trecho, Carvalho disse que o escritório da família está impedido de qualquer atuação junto à CGU enquanto ele estiver à frente da pasta, de acordo com as regras da Comissão de Ética Pública (CEP).

Em janeiro de 2023, depois de tomar posse na CGU, Carvalho consultou a CEP sobre a possibilidade de continuar recebendo os dividendos do escritório.

Na consulta, Carvalho argumentou que apesar de estar afastado das atividades do escritório ainda é “sócio patrimonial” da empresa.

Depois de analisar o caso, a CEP considerou que não haveria problemas no recebimento dos dividendos. Apesar da decisão favorável, o ministro disse que optou pelo não recebimento.

O escritório do ministro atua no acordo de leniência da Novonor junto ao Cade, mas não representa a empreiteira nas tratativas com a CGU.

Acontece que, em novembro do ano passado, a CGU firmou um acordo de cooperação técnica com o Cade que envolve o compartilhamento de informações e o aperfeiçoamento de trabalhos que envolvam ações investigadas pelas duas autoridades.

Sobre o acordo com o Cade, o ministro disse que “se trata de uma colaboração específica para viabilizar atuação conjunta na área de combate a cartéis em licitação, que é feita na CGU pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI)”.

“Essa cooperação representa um marco importante no combate à corrupção e aos cartéis em licitações. Existe formalmente cooperação entre os órgãos desde 2014 e a renovação dessa parceria, no ano passado, dá mais transparência no diálogo entre as autoridades e fortalece o combate à corrupção”, completou Carvalho.

A Gazeta do Povo procurou a CGU para comentar o caso e aguarda retorno.

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