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Paulo Pimenta
Declarações à Justiça Eleitoral de 2014, 2018 e 2022 não constam casa em que mora em Brasília. Ministro diz que está no IR da esposa.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação Social do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teria omitido das declarações de bens entregues à Justiça Eleitoral - nas últimas três eleições que disputou - a casa em que mora em Brasília, segundo apuração do jornal Folha de S. Paulo publicada nesta segunda (20).

O imóvel, que teria sido adquirido por R$ 1,6 milhão em 2013, não consta nas relações patrimoniais entregues em 2014, 2018 e 2022, em que concorreu e venceu ao cargo de deputado federal pelo PT do Rio Grande do Sul.

A Gazeta do Povo consultou as declarações de bens nas três eleições, e a casa não consta em nenhuma delas. Em 2014, Pimenta declarou ter um patrimônio de R$ 603,5 mil, constando apenas um apartamento de R$ 97,4 mil em Porto Alegre como imóvel.

Já em 2018, o patrimônio diminuiu para R$ 566 mil, mantendo o mesmo apartamento da eleição anterior e somando uma vaga de garagem no mesmo edifício. E, em 2022, Pimenta o declarou ter R$ 192,8 mil em patrimônio, mantendo o apartamento anterior, mas se desfazendo de cotas que tinha na empresa Ouro Negro Comércio e Serviços, que somavam R$ 436,5 mil nas eleições anteriores.

A Gazeta do Povo consultou, ainda, a declaração de bens da eleição de 2010, antes de Pimenta adquirir a casa em Brasília. Naquele pleito, ele declarou ter um apartamento de R$ 194,5 mil na cidade de Santa Maria (RS), que ele diz ter vendido depois por R$ 590 mil.

Segundo apuração da Folha, a casa em Brasília tem um valor de mercado atualizado de aproximadamente R$ 3 milhões, e está situada no bairro do Lago Norte, onde imóveis semelhantes são listados por cerca de R$ 5 milhões.

Em resposta à Folha, Pimenta afirmou que seguiu estritamente todas as exigências da lei ao declarar os seus bens à Justiça Eleitoral. “Eu fiz tudo certo. Encaminhei os documentos ao partido, conforme orientações recebidas”, disse o ministro ressaltando instruções dadas pelo PT ao fazer as declarações de bens.

Lei determina declaração de bens

Paulo Pimenta disse à Folha de S. Paulo que a casa é um patrimônio dele e da mulher, e que está declarado nos informes de Imposto de Renda entregues à Receita Federal. A Gazeta do Povo pediu uma resposta ao ministro, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem.

"Como trata-se de patrimônio do casal em 2014, 2018, 2022, constou na declaração de minha esposa, cujo CPF está informado na minha declaração. Esta é a orientação das normativas da Receita Federal", afirmou à Folha.

Ainda segundo o jornal, Pimenta disse que os recursos para a compra da casa em Brasília foram provenientes da venda do apartamento de Santa Maria e de empréstimos, além de recursos próprios do casal, com pagamentos em cheques e transferências bancárias. Já os empréstimos teriam sido na modalidade de consignado pelo Banco do Brasil – que também não constam na declaração de bens à Justiça Eleitoral.

Embora tenha declarado o imóvel à Receita Federal, Pimenta pode ter descumprido a Lei Eleitoral 9.504/1997, que exige uma declaração de bens assinada pelo candidato junto do pedido de registro de candidatura. O documento permite à sociedade acompanhar a evolução patrimonial dos seus candidatos de modo a averiguar suspeitas ou conflitos de interesse.

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