Nesta sexta-feira (21), o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, fez críticas ao projeto de lei conhecido como "PL Antiaborto", que teve a urgência aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados recentemente, mas teve a votação de mérito adiada posteriormente.
O ministro, que foi escalado pelo presidente Lula para tentar melhorar a relação do Planalto com a bancada evangélica na Câmara, falou sobre o projeto de lei durante um evento realizado na Igreja Batista de Água Branca, em São Paulo.
A igreja é liderada pelo pastor Ed René Kivitz, que é voz dissonante entre evangélicos e costuma se manifestar seguidamente contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O pastor, que tem de 300 mil seguidores no Instagram, chegou a ser expulso da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, em 2021, por defender uma releitura da bíblia com viés "progressista". Na época, ele se disse vítima de "fundamentalismo".
O Projeto de Lei 1904/2024, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), proíbe a interrupção da gestação após 22 semanas em todos os casos, com penas equivalentes ao crime de homicídio.
Segundo o parlamentar, como após 22 semanas o feto já está formado, a interrupção da gestação deve ser penalizada. Mas a proposta foi alvo de muitas críticas por parte de governistas e não foi apreciada pelo plenário. Na última terça-feira (18), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que o debate sobre o tema ficará para o segundo semestre.
Durante o evento realizado na igreja paulista, Sílvio Almeida disse que "quem quer que uma mulher que foi estuprada seja presa está envenenado pela ideologia do ódio".
“Estou aqui por um chamado à democracia, à liberdade, à tolerância e aos direitos humanos. Valores que só prosperam num Estado laico. Estamos aqui porque amamos ao Brasil. Temos em comum a ideia de que o respeito e o cuidado são condições essenciais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, disse o ministro durante discurso no evento “Conversas Pastorais”.
Proposta não torna pena de vítima maior que a de estuprador e nem prevê prisão para menores
Diferentemente do que muitos críticos do projeto de lei em questão têm se manifestado, a proposta não torna a pena da mulher alvo de estupro que proceda com o aborto após a 22ª semana superior à pena do agressor, nem prevê que menores sejam presos.
“O texto proposto no PL 1904 não beneficia o estuprador em absolutamente nada. Qualquer alegação apontada nesse sentido seria uma argumentação falaciosa no sentido de se aproveitar das polêmicas que envolvem a discussão sobre o aborto”, explica Lucas Silva Machado, delegado de polícia e professor da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará.
“O criminoso que pratica o delito de estupro continuará sendo responsabilizado por essa conduta”, ressalta. O especialista acrescenta que o crime de estupro é considerado hediondo e, por isso, possui as implicações penais e processuais mais severas do ordenamento jurídico.
O slogan “Criança não é mãe. Estuprador não é pai”, adotado pelos defensores do aborto, pode passar a ideia de que meninas menores de idade que cometessem o aborto após a 22ª semana poderiam ser presas. “A rigor, o menor de idade não comete crime, mas ato infracional, consequentemente, a sanção prevista para esse tipo de conduta não é a prisão, mas a aplicação de medidas específicas, no caso de criança, ou socioeducativas, se for adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, esclarece o delegado.
Um dos argumentos dos movimentos pró-aborto é que o estuprador teria a pena menor que a da mãe que abortasse o filho depois da 22ª semana. A pena do homicídio simples, que seria aplicada no caso do aborto após o prazo delimitado, é de 6 a 20 anos. Já a de estupro simples pode chegar a 10 anos e, em caso de morte da vítima, a 30 anos.
“O crime de aborto simples continuará a ter a pena máxima de 3 anos, essa modalidade não sofrerá qualquer mudança, algo que não está sendo comentado. Em relação ao agravamento dos crimes, se comparado o previsto no projeto para o aborto após a 22ª semana à pena do estupro acompanhado de lesão corporal ou morte da vítima, a punição quantitativa em anos ainda seria mais severa para o delito de estupro”, reitera Machado.
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