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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (17) o julgamento que poderá fazer retroagir, em favor de acusados, algumas regras mais benéficas, aprovadas no ano passado pelo Congresso, em processos de improbidade administrativa.
A Corte analisa se pessoas condenadas por lesão aos cofres públicos podem ser absolvidas caso não tenha ocorrido dolo, ou seja, intenção de causar os prejuízos – a lei anterior permitia a punição nesses casos, mas a nova lei a excluiu, admitindo apenas condenação com dolo.
Além disso, os ministros discutem se serão aplicadas ao passado os novos prazos de prescrição. A nova lei diz que o Ministério Público tem no máximo 8 anos, a partir da ocorrência do ato ímprobo, para ajuizar a ação na Justiça; e 4 anos para obter a condenação de um acusado em cada instância – se passar desse tempo, o processo também é extinto.
Até o momento, os seis ministros que votaram adotaram entendimentos distintos entre si, com várias nuances. O julgamento foi suspenso ao fim do dia e será retomado nesta quinta-feira (18) com os votos dos demais ministros, quando todos deverão chegar a um consenso sobre o tema.
No último dia 4, quando começou o julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela irretroatividade das novas regras de prescrição, no sentido de que até a entrada em vigor da nova lei, em outubro do ano passado, o processo e as provas colhidas continuam válidas caso a ação tenha tramitado em tempo maior que os novos prazos.
No entanto, admitiu que uma pessoa condenada por lesão aos cofres públicos sem dolo possa ser absolvida se o processo estiver em curso, em grau de recurso. Como a nova lei excluiu a condenação sem dolo, o juiz não poderia condenar alguém por isso com base numa lei extinta.
André Mendonça, por sua vez, admitiu a retroatividade do prazo de tramitação em cada instância. Se, antes da lei, um processo tenha ficado parado mais de 4 anos em determinado grau, ele já poderia ser extinto hoje. Além disso, disse que, mesmo nos casos já encerrados, com trânsito em julgado e sem mais possibilidade de recursos, uma pessoa condenada sem dolo poderia reverter a sentença por meio de uma ação rescisória.
Na sessão desta quarta, Kassio Nunes Marques foi além do voto de Mendonça. Entendeu que também retroage o prazo máximo de 8 anos para ajuizar a ação após o ato de improbidade. Assim, se antes da lei, o MP demorou um tempo maior que esse para processar um gestor que causou prejuízo ao erário, a ação contra ele ficaria automaticamente extinta.
Dias Toffoli seguiu entendimento semelhante. Para ele, as regras sobre a prescrição e sobre o dolo da nova lei também devem retroagir, em qualquer fase que esteja o processo, mesmo aqueles já encerrados. “As normas em apreço assumem status de garantia do cidadão, no sentido de que a relação entre o cidadão e o Estado obedece à lógica da retroatividade benéfica, sobretudo quando se ampliam os direitos e se reduz o poder punitivo estatal, o que é da competência do Congresso Nacional”, disse.
Em corrente contrária, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso abriram uma divergência mais dura, na direção oposta. Disseram que nenhuma dessas regras pode retroagir para beneficiar quem foi processado com base na lei anterior. “Eu me coloco contra esse tipo de anistia a atos de improbidade”, disse Fachin. “Este fato vai ser julgado à luz da lei vigente naquele momento”, afirmou Barroso.
Nesta quinta, votarão os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.