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Comissão da Mulher

Moção de repúdio ao filho de Lula por agressão contra mulher é aprovado na Câmara

Comissão de Defesa dos Direiros da Mulher na Câmara dos Deputados. (Foto: Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados )

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou nesta quarta-feira (17) uma moção de repúdio ao filho mais novo do presidente Lula, Luís Cláudio, que foi acusado por uma ex-mulher de supostas agressões “de natureza física, verbal, psicológica e moral”.

O pedido de repúdio foi apresentado pelas deputadas federais Silvia Waiãpi (PL-AP) e Coronel Fernanda (PL-MT). Na aprovação, o requerimento foi subscrito pela Silvye Alves (União-GO), Franciane Bayer (Republicanos-RS) e Delegada Katarina (PSD-SE).

No documento, as parlamentares citam a repercussão do caso na imprensa e ainda destacam que a vítima da agressão, foi afastada do trabalho por um mês, “devido ao trauma causado pelas agressões”, e “hospitalizada com crises de ansiedade”. E ainda reforçam trechos das acusações em que o suspeito teria chamado a mulher de “doente mental”, “vagabunda” e “louca”.

“A moção de repúdio em face de tamanha brutalidade cometida pelo Sr. Luís Cláudio Lula da Silva, é o mínimo que se espera de uma comissão tão importante e atuante quanto está em Defesa dos Direitos da Mulher, seja a mulher de qualquer religião, escolaridade, cor ou ideologia política”, justificam as deputadas.

Ainda, segundo as deputadas, deve-se incluir a “gravidade da utilização, pelo suspeito, de uma suposta ‘influência’ para se safar das acusações, relatadas pela vítima”.

Segundo a defesa da mulher, a Justiça já determinou medidas protetivas, como o afastamento dele da casa onde moravam e a proibição de que ele se aproxime ou tenha contato com ela.

De acordo com o site UOL, Luís Cláudio teria dito à vítima que seu pai iria protegê-lo contra as acusações de violência. Em nota, a defesa de Luís Cláudio afirmou que as declarações são “fantasiosas”, que as “mentiras” podem configurar crimes de calúnia, difamação e injúria e que “serão tomadas as medidas legais pertinentes”.

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