O ministro Alexandre de Moraes votou, no Supremo Tribunal Federal, pela absolvição de um homem de 27 anos preso durante a invasão do Congresso em 8 de janeiro do ano passado. Na ocasião, segundo relatos de policiais, ele era hostilizado por outros manifestantes, que o acusavam de ser “petista”, “vagabundo” e um “infiltrado” na manifestação.
Moraes considerou que não havia provas de que ele estava no local para tentar um golpe de Estado, impedir o exercício dos poderes, depredar o patrimônio público e se associar a outros manifestantes, dezenas dos quais já condenados pelos crimes.
No processo, os policiais disseram que prenderam Geraldo Filipe da Silva, de 27 anos e oriundo de Pernambuco, junto com outros dois homens. Segundo os manifestantes, o grupo teria ateado fogo e depredado uma viatura da Polícia Legislativa. Um deles, Josiel Gomes de Macedo estava com um rádio comunicador e dinheiro; outro, Gesnando Moura da Rocha, portava uma balaclava.
Geraldo, segundo o tenente Luiz de Carvalho Leal Neto, estava com uma tocha de fogo. Usava camisa preta, um casaco de capuz preto, calça de moleton e estava descalço.
Ao ser interrogado pela polícia, Geraldo disse que estava há três meses em Brasília. Havia deixado Pernambuco para fugir do PCC, que o acusava de pertencer ao Comando Vermelho, facção criminosa rival. Na capital federal, estava em situação de rua, acolhido num abrigo perto da Esplanada dos Ministérios. Resolveu ir ao local, no dia 8 de janeiro de 2023, por curiosidade.
Ao juiz do processo, disse que não votou no ex-presidente Jair Bolsonaro e não estava se manifestando com os demais. “Aquilo ali era uma baderna na verdade”, disse, acrescentando que deixava deixar o local no momento da prisão e que se não fosse preso, seria espancado.
Geraldo ficou preso por preso por mais de 11 meses e a Procuradoria-Geral da República, que incialmente o denunciou, pediu a absolvição no final do processo. Moraes considerou que não havia prova suficiente para condená-lo.
“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas. Não está comprovado, portanto, que Geraldo Filipe da Silva tenha se aliando subjetivamente à multidão criminosa (consciência da colaboração e voluntária adesão) e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores”, escreveu o ministro no voto.
Até o final da semana que vem, os outros 10 ministros do STF devem votar no caso para a decisão final sobre o caso. É a primeira vez que Moraes, relator dos processos do 8 de Janeiro, vota pela absolvição de um acusado.
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