Ouça este conteúdo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu nesta quarta (15) o homem em situação de rua que foi tornado réu por suposta participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Com isso, ele é o quinto com essa condição a ter a ação penal revogada.
De acordo com as investigações, Jean Guimarães dos Santos foi preso no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, no final de 2022, e era réu por incitação ao crime e associação criminosa. Ele foi defendido pela Defensoria Pública da União (DPU).
“Nenhuma das provas produzidas e reconhecidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal como suficientes para a procedência total das ações penais está presente em relação ao réu Jean Guimarães dos Santos, gerando razoável dúvida sobre a presença de seu dolo para a prática das infrações penais. Da análise da presente Ação Penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa, sem dúvida razoável, comprovar o elemento subjetivo do tipo (DOLO) para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu Moraes na decisão (veja na íntegra).
O magistrado atendeu monocraticamente a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que recomendou a improcedência da ação penal. Com isso, Moraes também revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas.
“Diante do exposto, nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República, rejeito a preliminar defensiva e julgo improcedente a ação penal promovida contra Jean Guimarães dos Santos para absolvê-lo da prática das condutas. [...] Em razão da absolvição do réu, revogo as medidas cautelares anteriormente impostas, comunicando-se o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para ciência e cumprimento”, completou.
Guimarães afirmou às autoridades, em depoimento, que estava em situação de rua antes de ser preso, vendia balas no trânsito e foi ao acampamento para se alimentar com a comida que era distribuída. Ele ainda relatou ser usuário de drogas antes da prisão.
Ao acatar o pedido, Moraes afirmou que “não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de incitador, para a consumação dos delitos ora apreciados”.
“A presunção de inocência condiciona toda condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação e veda, taxativamente, a condenação, inexistindo as necessárias provas, devendo o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio”, emendou o ministro.
Com a decisão, Guimarães é o quinto réu que foi preso em situação de rua durante a operação de contenção aos atos de 8/1. Além dele, foram absolvidos Jefferson França, Geraldo Filipe da Silva, Wagner de Oliveira e Vitor Manoel de Jesus. Também já foi absolvido o ambulante Daniel dos Santos Bispo.