O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem em situação de rua que acusado de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Na decisão tomada na última sexta (3), o magistrado aceitou as argumentações da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que não foram encontradas evidências de participação dele.
Jeferson França estava preso desde novembro de 2023 após descumprir uma determinação de comparecimento periódico à Justiça. Ele havia sido detido inicialmente em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e liberado provisoriamente dias depois.
“A Defensoria Pública da União asseverou que o réu é morador de rua, andarilho e dirigiu-se ao acampamento no dia 6/1/2023 tão somente para se alimentar, encontrando-se, assim, em condição de vulnerabilidade social e econômica”, disse o relatório da denúncia (veja na íntegra).
A PGR havia apresentado denúncia contra Jeferson por incitação ao crime e associação criminosa, mas posteriormente recomendou a absolvição. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que o réu vive em situação de rua desde a adolescência e que não havia evidências de sua participação ativa nos atos antidemocráticos.
“Não foram produzidos laudos ou elementos análogos que indiquem a participação do acusado nos atos antidemocráticos para além de sua permanência momentânea no acampamento”, argumentou Gonet.
Ao acatar o pedido, Moraes afirmou que “não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de incitador, para a consumação dos delitos ora apreciados”.
“A presunção de inocência condiciona toda condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação e veda, taxativamente, a condenação, inexistindo as necessárias provas, devendo o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio”, emendou o ministro.
Além de Jefferson França, também já foram absolvidos por situação de rua ou vulnerabilidade social Geraldo Filipe da Silva, Wagner de Oliveira, Daniel dos Santos Bispo e Vitor Manoel de Jesus.
Por outro lado, o STF já condenou 371 pessoas pelos atos de 8 de janeiro de 2023, sendo 225 consideradas executoras dos crimes mais graves e 146 apontadas como incitadoras.
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