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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o sargento Luis Marcos dos Reis a deixar o Distrito Federal para participar do velório e do sepultamento do pai, Gaspar Joaquim Braz, na cidade goiana de Goianésia.
A autorização foi dada na última terça (31) e é válida até domingo (5), após a defesa dele comprovar a morte do parente. Reis está sob medidas cautelares desde setembro do ano passado por participação em um suposto esquema de falsificação do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que ele ocupava o cargo de ajudante de ordens.
“O requerente comprovou o óbito de seu genitor Gaspar Joaquim Braz, de modo que defiro o pedido formulado e autorizo o deslocamento de Luis Marcos dos Reis, pelo período estritamente necessário à realização dos atos relativos ao velório e sepultamento, entre os dias 31/12/2024 e 5/1/2025, na cidade de Goianésia/GO. Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas”, escreveu Moraes na decisão.
De acordo com as investigações, Reis é suspeito de inserir dados falsos de vacinação contra a Covid-19 por Bolsonaro no sistema do Ministério da Saúde. Ele teria, ainda, chamado um parente para validar o cartão de imunização falso da esposa do colega Mauro Cid, que também ocupava o cargo de ajudante de ordens de Bolsonaro.
Ele, no entanto, negou as acusações durante depoimento à CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023, afirmando que não teve qualquer envolvimento nos atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
“Sobre o tema cartão de vacinação, jamais tive ou tenho envolvimento sobre suposto esquema de cartão de vacinação envolvendo o nome do ex-presidente, ou qualquer membro de sua família”, disse.
Ele ainda foi flagrado participando dos ataques ao Palácio do Planalto, mas disse que “jamais contribuí para o vandalismo que sucedeu na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro”.
“Não cometi qualquer ato de desrespeito à ordem emanada por integrantes dos órgãos de segurança pública e, sobretudo, que não financiei, planejei, coordenei, estimulei, instruí, dei suporte ou tomei parte de qualquer ato preparatório e executório”, emendou.