
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (14) o retorno do ex-deputado federal Daniel Silveira ao regime semiaberto, mas considerou "incabível" o "decreto natalino para condenados por crimes contra o estado democrático de direito".
Moraes também negou a liberdade condicional de Silveira e determinou "o imediato retorno do sentenciado ao regime semiaberto, na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos; vedando-se a concessão de novo livramento condicional, bem como o desconto do período de liberdade no cálculo do cumprimento da pena".
Além do retorno ao semiaberto, o ministro pediu que seja anotado, "como interrupção da pena, o período em que o sentenciado esteve solto" nos dias 20 a 23 de dezembro de 2024.
Na última quarta-feira (12), a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao STF uma manifestação contrária à soltura do ex-deputado, alegando que o fato dele ter frequentado locais públicos e não ter entregue uma arma às autoridades contrariaram determinações do STF e inviabilizaram a liberação solicitada pela defesa.
“O desrespeito às condições do livramento não pode, na visão do Ministério Público Federal, sujeitar o reeducando a sanções aplicáveis às faltas cometidas durante o tempo de prisão”, diz o órgão no trecho principal da manifestação..
À Gazeta do Povo, o advogado de defesa de Silveira, Paulo Faria, afirmou que a nova decisão é uma "bizarrice jurídica" e alegou que ela já estava pronta. Para ele, o caso demonstra um alinhamento entre a PGR e o ministro do STF. "Nitidamente a PGR e MORAES estavam alinhadíssimos. Um bate-bola perfeito!", declarou.
"Obviamente, vamos recorrer ao plenário para demonstrar toda a ilegalidade do ato, e cassar essa infame decisão, que é a comprovação explícita da aplicação do direito penal do inimigo, onde a vítima e algoz, faz o que bem entende com um cidadão de bem, e que sequer deveria estar preso. Vou levar isso à CIDH e congressistas americanos", completou o advogado.
"Livramento condicional"
Na decisão, Moraes relembrou que concedeu o "livramento condicional" a Daniel Silveira no dia 20 de dezembro do ano passado, com diversas condições como a ''proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher à residência no período noturno, bem como nos sábados, domingos e feriado, além da vedação à posse ou porte de qualquer arma de fogo".
Caso houvesse "desrespeito às condições", Moraes revogaria o benefício, com retorno do sentenciado ao cárcere". A condicional de Silveira foi revogada dias depois sob a alegação de descumprir uma das regras, a de que não poderia se ausentar de sua residência após às 22h e posteriormente, o porte de arma.
Em abril de 2022, o Supremo sentenciou o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. O STF também aplicou multa de R$ 270 mil, valor pago pela defesa de Silveira em julho de 2024. A pena do ex-parlamentar chegou a ser perdoada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas a medida foi anulada pelo STF em 2023.
Ao autorizar novamente o semiaberto, Moraes ainda determinou que seja recalculada a pena que Daniel Silveira tem a cumprir.