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Substituição da prisão preventiva

Moraes concede liberdade provisória a 90 pessoas presas pelos atos de 8 de janeiro

busca e apreensão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a 90 réus que estavam presos por participação nos atos de 8 de janeiro. A decisão foi informada pela Corte na noite desta segunda-feira (7). Apesar disso, o grupo - 37 mulheres e 53 homens - terá de cumprir uma série de medidas cautelares. O Supremo não informou quantas pessoas ainda seguem presas por causa dos episódios de vandalismo às sedes dos Três Poderes.

De acordo com o STF, Moraes determinou a substituição da prisão preventiva pela liberdade provisória por entender que “não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória”, em razão de já ter se encerrado a fase de instrução processual. Anteriormente, os motivos alegados para a manutenção dessas prisões foram a "garantia da ordem pública" e a "conveniência da instrução criminal".

Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

As medidas cautelares determinadas pelo ministro foram:

“(i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;

(ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

(iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;

(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

(vi) Proibição de utilização de redes sociais;

(vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio”.

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