O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou a instrução processual de 228 ações penais de pessoas que seguem presas nos presídios da Papuda e da Colméia, em Brasília, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
As audiências foram realizadas entre os dias 26 de junho e 1º de agosto e o balanço divulgado na última sexta (4). As primeiras decisões devem ser liberadas para julgamento em um prazo de 30 dias.
Durante esse período, foram conduzidas audiências para ouvir testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogar os réus envolvidos no Inquérito (INQ) 4922, dos supostos executores dos ataques, que investiga os atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Um total de 719 oitivas foram realizadas, incluindo 386 testemunhas indicadas pelas defesas e o interrogatório de 228 réus. Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou 21 testemunhas para serem inquiridas pelos advogados, pela PGR e pelos magistrados. As audiências foram conduzidas por juízes auxiliares do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
Os advogados de defesa tiveram a oportunidade de se comunicar em sigilo com seus clientes por meio de links restritos e salas individuais disponibilizadas nos dois presídios.
As audiências foram realizadas por videconferência em salas disponibilizadas pelo STF e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para garantir a segurança e o bom andamento dos procedimentos, foram mobilizadas seis equipes de segurança no presídio da Papuda e quatro no presídio da Colméia, além de servidores da Secretaria Judicial do STF e do TJDFT, equipes de informática de ambos os tribunais e pessoal de apoio.
Após as audiências, os advogados e a PGR têm um prazo comum de cinco dias, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), para analisar todo o conteúdo apresentado. Posteriormente, os autos retornam ao ministro Alexandre de Moraes, que avaliará eventuais pedidos de diligências das partes. Em seguida, será aberto um prazo de 15 dias consecutivos para a apresentação de alegações finais tanto pela PGR quanto pela defesa.
Este primeiro bloco de ações penais concentra-se nas pessoas que permanecem presas e são acusadas dos crimes mais graves, incluindo associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.
O formato das audiências de instrução divide-se em duas partes. Na primeira, são ouvidas as testemunhas de acusação, na presença de representantes da PGR, dos réus e de seus respectivos advogados. Perguntas são formuladas tanto pela PGR, defesa e juiz.
Na segunda etapa, ocorre a oitiva das testemunhas de defesa, e o réu é interrogado. O juiz abre a audiência na presença da PGR, do advogado de defesa e do réu, ouvindo as testemunhas apresentadas pela defesa. Perguntas podem ser feitas tanto pela defesa quanto pelo representante da PGR. Após a conclusão das perguntas, o réu passa a ser interrogado.
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