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O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o último pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro.
O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o último pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro.| Foto: SECOM TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR), se posicionar sobre o segundo recurso que pede a devolução do celular apreendido do perito Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes.

O aparelho foi confiscado pela Polícia Federal em meados de agosto depois do ex- assessor prestar depoimento sobre o vazamento de mensagens que levaram a uma série de reportagens contra Moraes.

Tagliaferro vem sendo investigado pelo ministro, depois que mensagens vieram à tona confirmando a perseguição do ministro aos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. As mensagens ocorreram durante o período que o ex-assessor comandava a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) no TSE. O ex-assessor nega ter divulgado as conversas.

O celular de Tagliaferro foi apreendido com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). No parecer favorável, a PGR citou que "o vazamento seletivo de informações protegidas por sigilo constitucional" teve o "nítido propósito de tentar colocar em dúvida a legitimidade e a lisura de importantes investigações que seguem em curso" no Supremo.

No depoimento à PF, o ex-assessor de Moraes disse que o vazamento pode ter ocorrido quando seu celular foi apreendido pela Polícia Civil em 2023, quando ele foi exonerado do cargo após ser preso em flagrante por violência doméstica no interior de São Paulo.

No último dia 29, Moraes indeferiu o pedido da defesa que pediu a sustação da “eficácia da decisão que ordenou a realização de busca pessoal em desfavor do peticionário e a imediata devolução do aparelho celular apreendido”.

Nova tentativa da defesa

A defesa do ex-assessor de Moraes decidiu recorrer novamente após a negativa do magistrado sobre a devolução do celular. Moraes negou o último pedido por classificar como “confuso, sem fundamentação e absolutamente impertinente”.

Ao rebater a decisão de Moraes, os advogados disseram que é a decisão do ministro de manter a apreensão que deve ser considerada “confusa e impertinente”, e não se justifica a continuidade da medida, uma vez que o inquérito perdeu seu objeto original ao ser transformado em petição de acordo com a última decisão de Moraes.

Os advogados sustentam que o inquérito já deveria ter sido arquivado, pois, segundo o Código de Processo Penal, a apreensão de bens só se justifica enquanto houver necessidade investigativa. Com a reautuação do inquérito na classe de petição, o foco processual deixou de ser investigativo, tornando a apreensão desnecessária.

A defesa também solicita que, caso a decisão não seja reconsiderada, o recurso seja encaminhado ao órgão colegiado do STF para revisão.

Para a defesa de Tagliaferro, a devolução do celular é uma medida de Justiça, pois a manutenção da apreensão viola os direitos fundamentais do agravante e não encontra respaldo legal diante da ausência de novos fatos ou provas que justifiquem a continuidade da investigação.

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