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Censura ao X

Moraes expõe Brasil ao “ridículo internacional” na intimação a Musk, diz jurista

Alexandre de Moraes
Jurista que preside comissão da OAB-SP diz que Moraes errou ao intimar Musk por rede social em vez dos ritos jurídicos. (Foto: reprodução/TSE)

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A imagem jurídica do Brasil perante a comunidade internacional pode ficar profundamente prejudicada por causa da recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de intimar o empresário Elon Musk via rede social. Este é o posicionamento do jurista Solano de Camargo, advogado que preside a Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). 

Doutor em Direito Internacional Privado e professor da USP, Camargo criticou a medida adotada por Moraes, classificando-a como um “grave erro” que viola as normas de cooperação jurídica internacional. De acordo com ele, o uso de uma rede social como meio de intimação desrespeita o devido processo legal e expõe o Brasil ao “ridículo internacional” por desconsiderar a soberania jurídica dos Estados Unidos, onde o empresário reside.

Para Camargo, a situação é “absolutamente irregular, sem precedentes” e que viola diversas disposições legais da Constituição e de convenções internacionais que o Brasil é signatário. O jurista aponta que, embora Moraes tenha narrado em sua decisão as diversas tentativas de notificar e intimar os responsáveis pelo X, tanto a notificação pela própria rede social, como a chamada “ciência inequívoca” não são suficientes para tornar o ato válido. 

A ciência inequívoca foi apontada na decisão de Moraes ao relatar que Musk teria feito uma publicação narrando o que ele considerava como ilegalidade a respeito da notificação. “Nós consideramos que isso não é suficiente para considerar o ato como válido. Do ponto de vista do direito processual, você não pode invadir a esfera da jurisdição de outro Estado para considerar válido aqui no Brasil o que lá na jurisdição de destino eles não consideram”, disse o jurista ouvido pela Gazeta do Povo. 

Carta rogatória seria alternativa "do mundo civilizado" à intimação inovadora de Moraes, diz jurista

De acordo com Solano de Camargo, a alternativa constitucional, prevista também nas normas processuais penais e civis, e na Convenção da Haia sobre citação e notificação, que o Brasil é signatário, é a carta rogatória. Para o jurista, a intimação pela rede social é uma inovação do STF. 

“Toda vez que existe a necessidade de intimar uma empresa que é sediada no estrangeiro, que não tem representante legal no Brasil, se faz [uma notificação ou intimação] através de uma ordem chamada carta rogatória, que é uma medida, em que uma jurisdição como a brasileira pede apoio para a jurisdição de destino, para que ela cumpra aquela ordem dentro do devido processo legal. Isso é o que sempre funcionou e é o que vale no mundo civilizado”, explicou o jurista. 

Na opinião do jurista, o instrumento legal não foi utilizada por Moraes porque outras cartas rogatórias enviadas aos Estados Unidos no mesmo inquérito já não foram cumpridas. É o caso do pedido de prisão do jornalista Alan dos Santos, por exemplo. “O que aconteceu é que a justiça dos Estados Unidos considerou as ordens de prisão brasileiras como violadoras da primeira emenda à Constituição Americana. Então, na minha opinião, fazendo uma conjectura, já que não temos acesso ao inquérito, é que a carta rogatória não foi utilizada para penhorar os bens ou sancionar o Elon Musk porque possivelmente haveria o risco de acontecer a mesma coisa. Ou seja, de a Justiça americana considerar as ordens judiciais brasileiras como censuras”, disse o jurista. 

Solano de Camargo aponta ainda que em casos semelhantes, em que a Justiça brasileira é acionada pela Justiça de outros países, os pedidos têm sido anulados. “A jurisprudência dos tribunais brasileiros anula situações dessas em que se tentou fazer, por exemplo, do estrangeiro para cá, em intimações e notificações, por exemplo, pelo WhatsApp”, lembrou. 

Entenda o impasse entre Moraes e Musk 

A suspensão do X é fruto de uma escalada de embates entre Elon Musk e Alexandre de Moraes, intensificada depois que o X divulgou uma série de ordens proferidas pelo ministro para censurar perfis durante as eleições de 2022, no episódio conhecido como Twitter Files. Após a repercussão do fato, o magistrado incluiu o bilionário no inquérito das “milícias digitais”. 

A tensão entre os dois cresceu ainda mais após a empresa divulgar, no dia 13, uma cópia de uma decisão sigilosa de Moraes, ordenando um novo bloqueio de contas, que incluía o senador Marcos do Val (Podemos-ES) e outros seis perfis. A plataforma se recusou a cumprir a nova ordem de Moraes, mesmo após o ministro aumentar a multa diária imposta ao X de R$ 50 mil para R$ 200 mil. 

No dia 17, o perfil anunciou o encerramento das atividades de seu escritório no Brasil e explicou o motivo da decisão: um despacho de Moraes supôs “má-fé” da representante do X por não conseguir localizá-la para cobrar a multa, e ameaçou prendê-la “por desobediência à determinação judicial”. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 20 mil e afastamento imediato da diretora caso suas ordens não sejam cumpridas. As contas bancárias da executiva também foram bloqueadas.

"Como resultado, para proteger a segurança de nossa equipe, tomamos a decisão de encerrar nossas operações no Brasil, com efeito imediato. O serviço X continua disponível para a população do Brasil", afirmou a plataforma. Cerca de 40 funcionários estavam envolvidos com a operação do X no Brasil.

A derrubada da plataforma X no Brasil, na visão de juristas, coloca a ordem jurídica do país em uma encruzilhada, tornando praticamente ilusória a existência de algumas garantias constitucionais no país.

Nesta sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apoiou a decisão de Moraes e afirmou que ninguém pode desrespeitar as decisões da Corte. Ele criticou Musk, questionando o desrespeito às instituições brasileiras e afirmou que, assim como qualquer outra empresa estrangeira, o X deve cumprir as leis do país, inclusive a exigência de uma representação legal. 

“Se vale pra mim, vale pra ele”, disse em entrevista à rádio MaisPB, de João Pessoa, reforçando que a empresa deve acatar as determinações do STF como qualquer outra que atua em território brasileiro. 

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