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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta (15) que a defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira entregue à Justiça uma pistola cadastrada em nome dele no acervo da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Moraes deu um prazo de 48 horas para a entrega do armamento, uma pistola .380 que está cadastrada no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), o banco de dados do Exército. No entanto, o coronel Rodrigo de Carvalho Bernardo informou ao magistrado que Silveira não possui certificado de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC).
“Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Daniel Lúcio da Silveira para entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a arma de fogo [...] que consta no sistema do acervo ‘Cidadão’ da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro”, escreveu Moraes no despacho.
Ainda de acordo com o despacho, o Exército afirmou que “a gerência dos portes de armas de fogo dos integrantes das Polícias Militares estaduais é de responsabilidade da respectiva corporação de vinculação, cabendo ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro o devido cumprimento da decisão judicial em tela, para conhecimento e eventual adoção das providências que essa Suprema Corte julgar cabíveis”.
No final do ano passado, Moraes concedeu liberdade condicional a Silveira com medidas cautelares, entre elas a proibição de posse ou porte de qualquer arma de fogo. Isso levou o Exército a comunicar a competência sobre o registro do armamento.
A condicional de Silveira foi revogada dias depois sob a alegação de descumprir uma das regras, a de que não poderia se ausentar de sua residência após às 22h.
“Logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois - conforme informação prestada pela SEAPE/RJ -, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, disse Moraes na decisão.
A defesa do ex-parlamentar alegou que ele sentiu fores dores lombares e, por isso, teria ido a um hospital em Petrópolis (RJ) nesse horário. Moraes alega que não houve autorização judicial para isso e que, apesar de a liberação ter sido feita às 0h34, Silveira só retornou para casa às 2h10.
“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao poder judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 (duzentas e vinte e sete) vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”, completou o magistrado.
Daniel Silveira foi preso na manhã do dia 24 de dezembro em Petrópolis e foi conduzido para a penitenciária de Bangu 8, no Rio de Janeiro.