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Judiciário

Moraes manda defesa de Daniel Silveira entregar arma

Daniel Silveira
Ministro baseou decisão em informação do Exército de que armamento consta no acervo da PM do Rio de Janeiro. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados / arquivo)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta (15) que a defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira entregue à Justiça uma pistola cadastrada em nome dele no acervo da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Moraes deu um prazo de 48 horas para a entrega do armamento, uma pistola .380 que está cadastrada no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), o banco de dados do Exército. No entanto, o coronel Rodrigo de Carvalho Bernardo informou ao magistrado que Silveira não possui certificado de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC).

“Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Daniel Lúcio da Silveira para entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a arma de fogo [...] que consta no sistema do acervo ‘Cidadão’ da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro”, escreveu Moraes no despacho.

Ainda de acordo com o despacho, o Exército afirmou que “a gerência dos portes de armas de fogo dos integrantes das Polícias Militares estaduais é de responsabilidade da respectiva corporação de vinculação, cabendo ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro o devido cumprimento da decisão judicial em tela, para conhecimento e eventual adoção das providências que essa Suprema Corte julgar cabíveis”.

No final do ano passado, Moraes concedeu liberdade condicional a Silveira com medidas cautelares, entre elas a proibição de posse ou porte de qualquer arma de fogo. Isso levou o Exército a comunicar a competência sobre o registro do armamento.

A condicional de Silveira foi revogada dias depois sob a alegação de descumprir uma das regras, a de que não poderia se ausentar de sua residência após às 22h.

“Logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois - conforme informação prestada pela SEAPE/RJ -, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, disse Moraes na decisão.

A defesa do ex-parlamentar alegou que ele sentiu fores dores lombares e, por isso, teria ido a um hospital em Petrópolis (RJ) nesse horário. Moraes alega que não houve autorização judicial para isso e que, apesar de a liberação ter sido feita às 0h34, Silveira só retornou para casa às 2h10.

“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao poder judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 (duzentas e vinte e sete) vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”, completou o magistrado.

Daniel Silveira foi preso na manhã do dia 24 de dezembro em Petrópolis e foi conduzido para a penitenciária de Bangu 8, no Rio de Janeiro.

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