Em 2020, Moro acusou Bolsonaro de suposta interferência na PF. Após investigação, a PGR defendeu o arquivamento do caso em 2022.| Foto: José Cruz/Agência Brasil.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu nesta sexta-feira (17) a Procuradoria-Geral da República (PGR) que informe se pretende manter o pedido de arquivamento do inquérito que investiga a suposta interferência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Polícia Federal.

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Em setembro de 2022, a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu o arquivamento do caso. O parecer foi encaminhado ao STF quando Augusto Aras comandava a PGR.

Agora, Moraes quer que o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, confirme se ainda defende o fim da investigação. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Gonet assumiu o cargo em dezembro do ano passado.

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"Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para eventual ratificação da proposta de arquivamento", escreveu o ministro no despacho.

A investigação começou em 2020, quando o ex-ministro da Justiça e hoje senador, Sergio Moro (União-PR), acusou Bolsonaro de interferir politicamente na PF. O ex-presidente negou qualquer interferência na instituição. O episódio resultou na demissão de Moro do governo.

Na ocasião, a PGR solicitou a abertura de um inquérito para apurar a denúncia. Em março de 2022, a PF concluiu que Bolsonaro não interferiu na troca de comando da corporação. Os investigadores também defenderam que não era necessário indiciar Moro por denunciação caluniosa.

"No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, perícias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada", dizia o relatório da PF encaminhado a Moraes.

Após a conclusão da PF, a procuradoria se manifestou pelo arquivamento da investigação. "Considerando as circunstâncias que permeiam o caso, a partir da análise criteriosa do arsenal probatório carreado aos autos, não há como atribuir ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e ao ex-Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Sérgio Fernando Moro o cometimento de atos com repercussão criminal, uma vez que as condutas examinadas não se revestem de adequação típica", disse Lindôra Araújo.

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