Para o ministro Alexandre de Moraes, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito nos atos, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de 140 pessoas suspeitas de participação nos atos de vandalismo no dia 8 de janeiro em Brasília. Segundo o STF, as medidas foram tomadas para garantia da ordem pública e para a efetividade das investigações. Outros 60 suspeitos foram liberados mediante a aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, dentre outras.

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O STF informou que, até o momento foram realizadas 1.459 audiências de custódia, sendo 946 pelo TRF-1 e 513 pelo TJDFT. O Supremo irá decidir em todos os casos quem segue preso e quem pode ser liberado mediante algumas restrições. A previsão é que a conclusão da análise de todos os casos ocorra até sexta-feira (20).

Condutas gravíssimas

Em sua decisão pela conversão das 140 prisões em flagrante para preventiva, Moraes apontou evidências de vários crimes previstos relacionados a atos terroristas, inclusive preparatórios, além de associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime. O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

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Para Moraes, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

No caso das outras 60 pessoas que obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, Moraes entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares.