O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação a um dos réus acusados de participação nos atos de 8 de janeiro mesmo após a Polícia Federal afirmar que ele não esteve no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.
O julgamento da ação penal contra o empresário Eduardo Zeferino Englert foi retomado na madrugada desta sexta (17), no plenário virtual da Corte, após a defesa dele entrar com um recurso contra a análise anterior. Até então, o processo era julgado em outra sessão do plenário virtual, mas foi destacado por Moraes dois dias antes do término para análise do colegiado, e reconduzido por ele à votação eletrônica.
“Verificado o erro material, o feito foi por mim retirado de pauta para reincluí-lo nesta Sessão de julgamento. [...] A tese defensiva não merece prosperar, uma vez que estamos diante dos denominados crimes multitudinários, conforme reconhecido pelo plenário desta Suprema Corte na decisão de recebimento da denúncia”, escreveu Moraes no voto (veja na íntegra).
Ele afirmou que há elementos suficientes para manter a condenação de Englert por participar dos atos de 8 de janeiro mesmo com a alegação da defesa, citando que “está demonstrada pelas inúmeras postagens existentes em seu celular com a intenção de ver concretizado o golpe de Estado e a intervenção militar para queda de governo legitimamente constituído”.
Moraes apresenta, no voto, os elementos encontrados pela investigação no aparelho celular de Englert incitando para a participação nos atos e um vídeo gravado por ele em meio aos manifestantes que tomaram a rampa e a parte superior do Congresso Nacional. Outra gravação feita pelo empresário é já dentro do Palácio do Planalto, cantando o hino nacional na frente dos militares que fazia a contenção da passagem.
“Assim, a autoria delitiva também está evidenciada. Ao contrário do que sustenta a defesa, os elementos probatórios indicam que o acusado Eduardo Zeferino Englert teve envolvimento na empreitada criminosa. Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência, objetivando a prática das figuras típicas a seguir analisadas, e culminando no ocorrido no dia 08/01/2023”, escreveu o ministro na decisão.
Ele completou dizendo que “nesse sentido, o acusado gravou a invasão no Palácio do Planalto e a horda criminosa pedindo a intervenção militar com o insuflamento de soldados do exército que ali se encontravam”. Moraes é o único ministro que votou nesta nova sessão do julgamento, que tem prazo previsto de término no dia 24.
Englert foi preso em flagrante no Palácio do Planalto no dia dos ataques, mas o advogado dele afirma que o empresário entrou no prédio apenas para se proteger das bombas de efeito moral lançadas pela polícia. Um laudo do Instituto Nacional de Criminalística apontou que ele só chegou em Brasília às 14h15 do dia 8 e que, por isso, o voto de Moraes não se sustentaria.
No entanto, Moraes contestou a alegação e manteve a condenação a 17 anos de prisão e 100 dias-multa (cada equivale a 1/3 do salário mínimo) pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Até o momento, o STF já condenou 25 réus, com penas que chegam a 17 anos por conta dos atos de 8 de janeiro que culminaram com a invasão e a depredação das sedes dos Três Poderes.
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