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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (11), para negar o arquivamento do inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a divulgação de dados sigilosos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em agosto de 2018, Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PL-PR) divulgaram o inquérito da Polícia Federal sigiloso sobre uma invasão hacker ao sistema do TSE naquele ano.
O conteúdo da investigação foi divulgado pelo ex-presidente em uma entrevista ao vivo e, posteriormente, nas redes sociais. Na ocasião, o TSE assegurou que não houve fraude nas eleições. Além disso, encaminhou uma notícia-crime ao Supremo, que abriu o inquérito, relatado por Moraes, para apurar a divulgação do documento.
No voto desta sexta (11), o ministro considerou que Bolsonaro “não apresentou qualquer argumento minimamente apto” para justificar o encerramento. A Primeira Turma da Corte analisa o recurso do ex-mandatário no plenário virtual até a próxima sexta (18).
Até o momento, apenas o relator votou. O colegiado é formado pelos ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Recurso de Bolsonaro
A defesa de Bolsonaro pediu o fim da investigação, alegando que o relatório que serviu como base para a apuração foi elaborado antes da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu o arquivamento do inquérito em fevereiro de 2022.
Os advogados apontaram que o Judiciário não pode pedir, de ofício, novas investigações sobre o caso, pois essa seria uma prerrogativa do Ministério Público. Com isso, a defesa solicitou que nenhum relatório sobre as informações obtidas na quebra de sigilo do então ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, seja anexado ao processo.
Em maio daquele ano, Moraes determinou a “apresentação do relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático” de Cid.
Inclusão de “relatório minucioso” pode ser benéfico aos envolvidos, diz Moraes
No voto, o ministro disse que o relatório “não se trata de diligência nova”, pois foi uma providência determinada em 31 de outubro de 2021, a pedido da autoridade policial, que não elaborou esse documento específico.
“Dessa forma, não há falar em condução do inquérito ex officio [de ofício] por este relator”, afirmou. Ele destacou que o “cumprimento integral da diligência já deferida em 2021”, não representa “usurpação” da prerrogativa do MP.
Moraes argumentou que o documento deve ser incluído no processo para garantir que os acusados não sejam “surpreendidos com a reabertura do inquérito”, a partir de provas não produzidas nos autos, que já estavam autorizadas após pedido da própria autoridade policial.
“A apresentação do relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático oportunizará aos acusados todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”, ressaltou.