O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta terça-feira (7) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para acessar a íntegra do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
A defesa do ex-mandatário fez a solicitação no inquérito que investiga o suposto esquema de venda de joias e presentes oficiais. Moraes argumentou que ainda há diligências em andamento e outras em fase de deliberação.
Com isso, segundo o magistrado, é preciso manter o sigilo da delação para garantir o êxito das investigações.
O relator ressaltou que já foi garantido aos advogados do ex-presidente o acesso aos elementos de prova documentados nos autos para conhecimento das investigações relacionadas a eles, à exceção das diligências em andamento.
No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente e mais 11 pessoas no inquérito sobre a venda de joias. Bolsonaro foi indiciado por suposto crime de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele sempre negou qualquer irregularidade.
Moraes ordenou que defesa de Bolsonaro seja informada de movimentação no caso
No entanto, Moraes determinou que a Secretaria Judiciária do STF informe a defesa de Bolsonaro sobre todos os procedimentos e medidas cautelares relacionados ao caso. O ministro destacou que a medida é necessária para assegurar o respeito ao "devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório".
No dia 10 de julho, a defesa do ex-mandatário solicitou a “irrestrita disponibilização” dos autos do processo e da delação de Cid, inclusive do registro audiovisual integral dos depoimentos.
O pedido abrangia a listagem e o acesso a “todos os procedimentos, medidas cautelares e quaisquer feitos judiciais ou administrativos” no âmbito do caso das joias, que foi atendido por Moraes.
PGR se manifestou contra acesso à delação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra as duas solicitações. Na ocasião, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou que o sigilo é necessário porque a delação de Cid é parte de outras investigações.
O PGR afirmou que a legislação estabelece que o acordo e os depoimentos do colaborador devem ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime.
“Sabe-se que, até o oferecimento da denúncia, o Ministério Público ainda pode identificar diligências imprescindíveis à formação do juízo acusatório, inclusive vinculadas ao depoimento do colaborador”, disse Gonet na manifestação ao STF.
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