
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta segunda-feira (17) o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para sair temporariamente do regime semiaberto durante a Páscoa. Na decisão, Moraes acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e apontou que Silveira violou decisões anteriores da Corte.
A PGR se manifestou contra a “saidinha” do ex-parlamentar, argumentando que ele teve a liberdade condicional revogada após ser acusado de violar medidas cautelares. “Seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional”, diz a manifestação.
“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de Saída Temporária formulado pelo sentenciado Daniel Lucio da Silveira. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2025”, escreveu Moraes na decisão.
No final de fevereiro, a defesa afirmou que Silveira demonstrava bom comportamento e, por essa razão, sua saída temporária não representava riscos.
“O requerente não representa risco à ordem pública, pois sempre teve um bom comportamento na vida pública, tendo sido novamente conduzido ao regime semiaberto — frisa-se, por dupla interpretação que levou a um erro de orientação, sem nenhuma culpa, dolo ou desobediência”, disse o advogado Michael Robert.
Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em 2022, por crimes de tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, e por coação no curso do processo.
O ex-deputado voltou à prisão no dia 24 de dezembro após supostamente descumprir a medida cautelar de retornar à sua residência até às 22h em Petrópolis (RJ).
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