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O ministro Alexandre de Moraes mandou prender o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques para evitar que seus ex-subordinados na corporação pudessem combinar versões ao depor na investigação. Foi esse o motivo apontado pela Polícia Federal para pedir a prisão preventiva, que não tem prazo certo para terminar. Silvinei é investigado por supostamente dificultar o trânsito de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições do ano passado.
No pedido de prisão, a PF reconheceu que é uma “medida extrema”, mas necessária para garantir a “efetividade das investigações”, sobretudo na tomada de depoimentos de servidores que poderiam confirmar as suspeitas contra Silvinei. A prisão do ex-diretor, segundo a PF, poderia “evitar uma combinação de versões”, especialmente de ex-superintendentes que atuaram na fiscalização das rodovias no dia 30 de outubro, “os quais podem esclarecer a forma como lhes foi transferida a determinação do ‘policiamento direcionado’”.
“A manutenção do investigado em liberdade pode vir a comprometer a eficácia das diligências, já que, ainda que aposentado, é muito provável que haja uma reverência de tais Policiais Rodoviários Federais àquele Diretor-Geral que os indicou para as respectivas funções”, afirmou o delegado da PF Flávio Reis no pedido submetido a Moraes.
“A prisão do investigado visa permitir que a produção de elementos probatórios possa ocorrer de forma clara, precisa e eficaz, sem qualquer interferência do mesmo em sua produção, sendo mais que conveniente, de suma importância para a instrução criminal”, disse Reis.
Alexandre de Moraes concordou com a medida, registrando que, em depoimentos já prestados à PF, dois ex-subordinados de Silvinei – a ex-chefe do Serviço de Análise de Inteligência da PRF Naralúcia Dias e o ex-coordenador de Análise de Inteligência Adiel Alcântara – “aparentemente faltaram com a verdade”, “indicando a presença de temor reverencial em relação à pessoa de Silvinei Vasques, a comprovar que, em liberdade, teria poder de influenciar no depoimento de eventuais testemunhas”.
Os dois servidores foram interrogados em 20 de dezembro e, segundo o delegado Flávio Reis, “faltaram (e/ou omitiram) a verdade”. A PF analisou o conteúdo de seus celulares, que foram apreendidos na investigação, e o conteúdo desmentiria os relatos que fizeram.
“Podendo procurar a Polícia Federal para se retratar ou colaborar com as investigações (ainda na possível condição de testemunhas), optaram por não fazê-lo, preferindo suportar eventuais ações adversas a relatar as determinações ilegais de Silvinei Vasques”, escreveu o delegado.
PGR se manifestou contra o pedido de prisão
Consultada sobre o pedido de prisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra. O órgão concordou apenas com um pedido de busca e apreensão nos endereços de Silvinei, bem como seu depoimento. Na decisão em que determina a prisão preventiva, o ministro não cita o motivo pelo qual a PGR se opôs à medida – o STF não divulgou a íntegra da manifestação do órgão, mas apenas o pedido da PF e a decisão de Moraes.
A ordem de prisão preventiva e busca e apreensão assinada por Moraes autoriza que a PF apreendesse armas, munições, computadores, tablets, celulares, passaporte, “bem como de quaisquer outros materiais relacionados” aos fatos investigados. A medida permite ainda que os policiais acessem o conteúdo de mensagens, e-mails, arquivos digitais, discos rígidos, CDs e DVDs. Também permite que sejam apreendidos dinheiro em espécie e bens de elevado valor econômico em poder do ex-diretor.
Silvinei é investigado pelo suposto cometimento dos seguintes crimes:
- prevaricação, que consiste em praticar ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
- violência política, que é restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
- impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (crime eleitoral);
- ocultar, sonegar açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato (crime eleitoral);
- omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo (crime de abuso de autoridade).
Somadas, as penas podem ultrapassar 10 anos de prisão, em caso de condenação.
Silvinei Vasques nega que fiscalização foi para dificultar o acesso de eleitores
Em depoimento à CPMI do 8 de janeiro, em junho, Silvinei Vasques negou que fiscalização de veículos tenha sido intensificada no Nordeste para dificultar o acesso de eleitores de Lula aos locais de votação. “Isso não é verdade. Não é verdade porque o Nordeste brasileiro é a região onde mais temos infraestrutura da PRF no Brasil”, afirmou aos parlamentares, no dia 20 de junho.
“Temos 13 mil policiais, grande parte dos nossos policiais também eram eleitores do presidente Lula. Além disso, é um crime impossível, que não ocorreu, não tem como”, disse o ex-diretor. Na mesma ocasião, ele criticou colegas que insinuaram essa acusação. “Esses policiais que divulgaram são covardes, quebraram o juramento da instituição”.