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Alexandre de Moraes
Magistrado negou acordo a Fátima de Tubarão, condenada a 17 anos de prisão por participar da depredação do Palácio do Planalto.| Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça (22) o pedido da defesa de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, para que o Ministério Público considerasse um acordo de não-persecução penal (ANPP) no caso dos atos de 8 de janeiro de 2023.

Fátima está presa desde janeiro de 2023 e foi condenada a 17 anos de prisão por envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A defesa dela pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) para analisar a possibilidade de oferecer um acordo – negado pelo magistrado.

“Diante do exposto, nos termos do art. 21, 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO O REQUERIMENTO. Intime-se a defesa constituída”, disse Moraes no trecho do despacho permitido ao acesso público. O caso corre em segredo de Justiça.

O acordo de não-persecução penal permite ao réu confessar o delito em troca de sanções mais brandas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa, mas só pode ser aplicado em casos onde os crimes não envolvem violência ou grave ameaça, e têm pena mínima inferior a quatro anos.

No entanto, Moraes argumentou que a situação de Fátima não atende aos requisitos legais para o acordo. Isso porque as penas mínimas dos crimes pelos quais ela foi condenada somam mais de quatro anos de reclusão e envolvem emprego de violência ou grave ameaça.

Ele ainda destacou que cabe ao Poder Judiciário apenas verificar se os critérios para o ANPP foram cumpridos, não sendo possível obrigar o Ministério Público a oferecer o acordo.

"Ausentes os requisitos legais, não há opção ao Ministério Público, que deverá oferecer a denúncia em juízo. Foi exatamente o ocorrido no presente caso", concluiu Moraes em despacho a que o G1 teve acesso.

No caso de Fátima, as condenações incluem crimes graves, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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